Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — UNIVALI 2025
Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
- Código
- qg625689
- Banca
- UNIVALI
- Órgão
- Prefeitura de Luiz Alves - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista - Categoria C - Edital nº 15
Em uma via arterial de fluxo intenso (velocidade regulamentada de 60 km/h), o condutor "A" (habilitado na categoria B) trafega a 75 km/h em seu veículo de passeio. Ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado, "A" é surpreendido pelo veículo de carga (categoria C) conduzido por "B", que ignora a preferência e adentra a via arterial. Para evitar a colisão, "A" desvia bruscamente, sobe na calçada, danificando um portão e ferindo levemente um pedestre que esperava o ônibus. A perícia técnica preliminar confirmou que, se "A" estivesse a 60 km/h, a frenagem seria suficiente para evitar o dano ao pedestre e ao portão, mesmo com a imprudência de "B".Com base no cenário apresentado e na integralidade da Lei 9.503/97 (CTB), que trata das infrações, das responsabilidades e da tipificação de condutas, analise a situação e identifique a correta responsabilidade legal e administrativa de cada condutor perante o Código de Trânsito Brasileiro.
- AO condutor "B" é o único responsável civil e administrativo, pois a invasão da preferencial configura a causa primária e imediata do acidente, sendo o excesso de velocidade de "A" uma mera infração administrativa sem nexo causal com o dano final.
- BO condutor "A" responderá apenas pela infração de excesso de velocidade. O condutor "B" responderá pela invasão de preferencial e pela infração de lesão corporal culposa, por ter sido a causa eficiente inicial do evento danoso.
- CO condutor "A" responderá pela lesão corporal culposa do pedestre, e o condutor "B" responderá pela infração de não dar preferência. Ambos serão responsabilizados solidariamente pelos danos materiais e morais, conforme o princípio da causalidade adequada.
- DO condutor "A" é penal e administrativamente responsável pelo dano ao pedestre (lesão corporal culposa de trânsito) e pelos danos materiais (art. 194 e 303 do CTB), pois a velocidade excessiva foi determinante para a perda do controle e a ocorrência do resultado. "B" responderá pela infração de trânsito (art. 215,