Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — UNIVALI 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
qg627134
Banca
UNIVALI
Órgão
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro - Edital nº 12
Os títulos de crédito são documentos que representam um direito de crédito, líquido e certo, e são essenciais para as transações comerciais e financeiras. Cada título possui características específicas quanto à sua emissão e circulação. O cheque, a nota promissória e a duplicata são exemplos comuns. Considerando as características desses títulos, analise as afirmativas a seguir.I. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, com base em provisão de fundos, sendo que a prática de emissão "pós-datada" é um acordo comercial que não altera sua natureza legal de pagamento à vista.II. A nota promissória é uma promessa direta de pagamento, pela qual o emitente (devedor) se compromete a pagar uma quantia determinada ao beneficiário em data futura.III. A duplicata é um título de crédito causal, que só pode ser emitido para documentar um crédito decorrente de uma transação de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços, exigindo uma fatura correspondente.Está correto o que se afirma em:
AI e III apenas.
BII e III apenas.
CI e II apenas.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Títulos de Crédito: Cheque, Nota Promissória e Duplicata
Gabarito: D. Todas as afirmativas (I, II e III) estão corretas, conforme a legislação aplicável e a doutrina dos títulos de crédito.
A questão testa o conhecimento das características essenciais de três títulos de crédito típicos: cheque, nota promissória e duplicata. Cada afirmativa descreve corretamente a natureza jurídica e os requisitos de cada título.
Título de Crédito
Natureza Jurídica
Forma de Pagamento
Causalidade
Base Legal
Cheque
Ordem de pagamento contra banco
À vista (legalmente), mesmo se pós-datado
Não causal (abstrato)
Lei 7.357/85, art. 32
Nota Promissória
Promessa direta de pagamento
Data futura (a prazo)
Não causal (abstrato)
Decreto 57.663/66, arts. 75+
Duplicata
Ordem de pagamento (ou promessa)
À vista ou a prazo
Causal (decorre de compra/venda ou serviço)
Lei 5.474/68, arts. 1º e 2º
Títulos de crédito: Cheque; Ordem de pagamento à vista; Contra banco; Pós-datado é acordo comercial; Nota promissória; Promessa direta de pagamento; Emitente paga ao beneficiário; Data futura; Duplicata; Título causal; Compra e venda ou serviço; Exige fatura
Item I — ✅ Correto
O cheque é uma ordem de pagamento à vista emitida contra um banco, com base em provisão de fundos. A prática de emissão "pós-datada" é um acordo comercial entre emitente e beneficiário, mas legalmente o cheque continua sendo pagável à vista, conforme o art. 32 da Lei do Cheque (Lei 7.357/85). Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ✅ Correto
A nota promissória é um título de crédito que contém uma promessa direta de pagamento: o emitente (devedor) compromete-se a pagar ao beneficiário uma quantia determinada em data futura. Essa definição está em conformidade com o Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra), arts. 75 e seguintes.
Item III — ✅ Correto
A duplicata é um título de crédito causal, ou seja, sua emissão depende de uma causa específica: a compra e venda mercantil ou a prestação de serviços. Exige-se a correspondente fatura (arts. 1º e 2º da Lei 5.474/68). O material de apoio confirma que "a duplicata é um título causal".
Todos os itens estão corretos, sendo a alternativa D o gabarito.