Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — UNO Chapecó 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg627737
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
A Câmara Municipal de um município recebeu, ao final do exercício financeiro, as contas anuais apresentadas pelo Prefeito, contendo relatórios de execução orçamentária, balanço patrimonial e demonstrativos de despesa. Durante a análise, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio apontando irregularidades na aplicação de recursos da saúde e na contratação de servidores sem concurso público.Com base no Art. 59 da Lei Orgânica Municipal, assinale a alternativa correta sobre as competências do Tribunal de Contas e o papel da Câmara Municipal nesse processo de controle externo:
AO controle externo das contas municipais é de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Contas, que exerce função fiscalizadora e deliberativa, sem necessidade de participação da Câmara Municipal.
BO Tribunal de Contas julga as contas anuais do Prefeito Municipal, cabendo à Câmara apenas homologar o parecer emitido.
CO Tribunal de Contas auxilia a Câmara Municipal no exercício do controle externo, emitindo parecer prévio sobre as contas do Prefeito e julgando as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos.
DAs contas da administração indireta, como fundações e sociedades mantidas pelo Município, são analisadas apenas pela própria entidade, sem a intervenção do Tribunal de Contas.
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GabaritoC — O Tribunal de Contas auxilia a Câmara Municipal no exercício do controle externo, emitindo parecer prévio sobre as contas do Prefeito e julgando as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos.
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Controle Externo Municipal: Tribunal de Contas e Câmara Municipal
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas auxilia a Câmara Municipal no controle externo, emitindo parecer prévio sobre as contas do Prefeito (CF/88, art. 31, §2º) e julgando as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos (CF/88, art. 71, II, aplicado por simetria). A Câmara não é mera homologadora: pode rejeitar o parecer por 2/3 dos membros.
A banca testa a divisão de competências entre o Tribunal de Contas (órgão técnico de auxílio) e o Poder Legislativo municipal (titular do controle externo). A alternativa correta espelha exatamente o modelo constitucional.
Art. 31, §1CF/88
CF/88, Art. 31: §1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver." §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Art. 71CF/88
CF/88, Art. 71:
II — "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da atuação do TCE. O Tribunal não julga as contas do Prefeito (apenas emite parecer prévio); quem julga é a Câmara. Já em relação a outros administradores (secretários, dirigentes de órgãos), o TCE julga as contas. Essa distinção sutil é essencial para acertar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo é "exclusivo" do TCE e dispensa a Câmara. A CF/88 estabelece que o controle externo municipal é exercido pela Câmara com o auxílio do Tribunal (art. 31, §1º). O TCE é órgão de auxílio, não titular. A palavra "exclusiva" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o TCE julga as contas do Prefeito e que a Câmara apenas "homologa" o parecer. Na verdade, o TCE emite parecer prévio (art. 31, §2º) — não julgamento. Quem julga as contas do Prefeito é a Câmara Municipal, e ela pode rejeitar o parecer por 2/3, não apenas homologar. A alternativa inverte os papéis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete a literalidade da CF/88: o TCE auxilia a Câmara (art. 31, §1º); emite parecer prévio sobre as contas do Prefeito (art. 31, §2º); e julga as contas dos demais administradores e responsáveis por bens públicos (art. 71, II, aplicado por simetria aos Estados e Municípios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as entidades da administração indireta (fundações, sociedades) são analisadas apenas internamente. O art. 71, II da CF inclui expressamente as "sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público" no âmbito do julgamento pelo Tribunal de Contas. Por simetria, aplica-se aos municípios: o TCE julga as contas dos administradores dessas entidades.