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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina — UNO Chapecó 2025

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Código
qg627848
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCESC) utiliza o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE) como principal ferramenta eletrônica para a coleta, o processamento e a análise de dados relativos aos atos e à gestão dos recursos públicos de seus jurisdicionados. A Instrução Normativa N. TC-282021 (e suas atualizações) detalha os módulos do sistema (Contábil, Atos de Pessoal, Licitações, etc.), os layouts dos arquivos e, crucialmente, os prazos de remessa. O Controlador Interno municipal é peça-chave para garantir a fidedignidade e a tempestividade desses envios, sob pena de sanções ao gestor. Sobre as regras do e-SFINGE (IN TC-282021), assinale a alternativa correta.
  1. AO e-SFINGE é estruturado em módulos com periodicidades de remessa distintas, visando a tempestividade da informação; por exemplo, dados do módulo Atos de Pessoal (admissões, demissões) geralmente possuem prazos de envio diários ou muito curtos, enquanto dados contábeis são mensais.
  2. BCaso ocorra o descumprimento dos prazos de remessa de dados ao e-SFINGE, a única sanção prevista na IN TC-282021 é a aplicação de multa ao gestor, não havendo previsão de bloqueio de certidões ou outras sanções administrativas.
  3. CA responsabilidade pelo envio dos dados ao e-SFINGE é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, eximindo o Controlador Interno de qualquer responsabilidade pela consistência ou veracidade das informações, cabendo-lhe apenas homologar o envio.
  4. DA IN TC-282021 unificou todos os prazos de envio de dados, determinando que todos os módulos (Contábil, Pessoal, Licitações) devem ser remetidos ao TCESC até o dia 30 do mês subsequente ao de competência, para simplificar o controle.
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GabaritoA — O e-SFINGE é estruturado em módulos com periodicidades de remessa distintas, visando a tempestividade da informação; por exemplo, dados do módulo Atos de Pessoal (admissões, demissões) geralmente possuem prazos de envio diários ou muito curtos, enquanto dados contábeis são mensais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

e-SFINGE (IN TC-28/2021) – Tribunal de Contas de Santa Catarina

Gabarito: letra A. O e-SFINGE é estruturado em módulos com periodicidades de remessa distintas, sendo que dados de pessoal (admissões, demissões) costumam ter prazos diários ou muito curtos, enquanto dados contábeis são mensais. Essa é a descrição correta do funcionamento típico de sistemas de fiscalização de tribunais de contas. As demais alternativas contêm afirmações absolutas ou imprecisas.

A questão exige conhecimento sobre a Instrução Normativa TC-28/2021 do TCE/SC, que regulamenta o e-SFINGE. Embora o texto literal da IN não esteja disponível no contexto, a lógica geral dos sistemas de controle externo e as características das alternativas permitem identificar a correta.

Característica

e-SFINGE (IN TC-28/2021) – Descrição Correta (Alternativa A)

Descrição Incorreta (Alternativa B)

Descrição Incorreta (Alternativa C)

Descrição Incorreta (Alternativa D)

Estrutura de Módulos

Módulos distintos (Contábil, Atos de Pessoal, Licitações) com periodicidades de remessa diferentes.

Não se aplica (foca em sanções).

Não se aplica (foca em responsabilidade).

Unificação de todos os prazos para o dia 30 do mês subsequente.

Periodicidade de Remessa

Dados de pessoal (admissões/demissões) têm prazos diários ou muito curtos; dados contábeis são mensais.

Não se aplica.

Não se aplica.

Todos os módulos teriam o mesmo prazo (30 do mês subsequente).

Sanções por Descumprimento

Não detalhado na alternativa, mas a descrição geral do sistema é correta.

A única sanção é multa ao gestor (sem bloqueio de certidões ou outras sanções).

Não se aplica.

Não se aplica.

Responsabilidade pelo Envio

Não detalhado na alternativa, mas a descrição geral do sistema é correta.

Não se aplica.

Exclusiva do Chefe do Poder Executivo, eximindo o Controlador Interno.

Não se aplica.

Papel do Controlador Interno

Peça-chave para garantir fidedignidade e tempestividade (conforme enunciado).

Não se aplica.

Eximido de responsabilidade pela consistência/veracidade (apenas homologa o envio).

Não se aplica.

e-SFINGE (IN TC-28/2021)
  • 1Módulos
    • Contábil
      • Mensal
    • Atos de Pessoal
      • Diário ou curto prazo
    • Licitações
      • Periódico
  • 2Sanções
    • Multa
    • Bloqueio de certidões
    • Impedimento de transferências
  • 3Responsabilidade
    • Chefe do Executivo
    • Controlador Interno
      • Conferência e validação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A IN TC-28/2021 prevê módulos distintos (Contábil, Atos de Pessoal, Licitações etc.) com periodicidades de remessa diferentes. Dados de pessoal (admissões, demissões, exonerações) geralmente exigem envio em até 24 horas ou prazos muito curtos, pois impactam diretamente a folha de pagamento e a legalidade dos atos. Já os dados contábeis são consolidados mensalmente. Essa diferenciação visa garantir a tempestividade e a utilidade da informação para o controle.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a única sanção prevista na IN é multa ao gestor, sem bloqueio de certidões ou outras medidas. Isso é incorreto, pois as instruções normativas dos tribunais de contas costumam prever sanções graduais, como a impossibilidade de emissão de certidão liberatória, impedimento de transferências voluntárias, e até representação ao Ministério Público. A multa é uma das sanções, mas não a única. A banca usa o termo absoluto "única sanção", que raramente é verdadeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade pelo envio é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, eximindo o Controlador Interno. Na realidade, o Controlador Interno é o responsável pela conferência, consistência e validação dos dados antes do envio, sendo peça-chave na fidedignidade das informações. A IN geralmente atribui responsabilidade solidária ou compartilhada, não exclusiva do Chefe. A alternativa exagera ao dizer "exclusiva" e "eximindo o Controlador Interno".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a IN unificou todos os prazos para o dia 30 do mês subsequente. Isso contraria a lógica de módulos com periodicidades distintas. Não faria sentido, por exemplo, que dados de pessoal (que devem ser enviados rapidamente) esperassem até o dia 30. A unificação simplificaria o controle, mas prejudicaria a tempestividade de informações críticas. A IN mantém prazos variados conforme o módulo.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B, C e D abusam de palavras como "única", "exclusiva", "todos" — termos que raramente expressam a realidade de normas regulamentadoras. Desconfie sempre de afirmações absolutas. A alternativa A, ao reconhecer a diversidade de prazos, é a mais alinhada com a prática.

Gabarito: letra A.

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