Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UNO Chapecó 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg627863
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Câmara Municipal de Chapecó - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador do Sistema de Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 1012000) revolucionou a gestão financeira pública no Brasil ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um de seus pilares é o controle rigoroso da Despesa Total com Pessoal (DTP), impondo limites percentuais sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) para cada Poder e ente da federação. O atingimento desses limites gera graves sanções e vedações. O Controlador Interno municipal deve monitorar permanentemente esse indicador. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre os limites de despesa com pessoal para Municípios, conforme a LRF:I.A despesa total com pessoal, em cada Município, não poderá exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida.II.Na repartição do limite global de 60% para o Município, 6% são destinados ao Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% são destinados ao Poder Executivo.III.Se a despesa do Poder Executivo Municipal ultrapassar 95% do seu limite (ou seja, 51,3% da RCL), ele atingirá o 'limite prudencial', ficando vedado, entre outros, o reajuste de remuneração, exceto o decorrente de determinação legal ou sentença judicial.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
AApenas I e III.
BApenas II e III.
CApenas I e II.
DI, II e III.
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GabaritoD — I, II e III.
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Limites da Despesa Total com Pessoal (DTP) nos Municípios – Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: D (I, II e III estão corretas). As três afirmativas reproduzem fielmente os limites e regras da LRF para os Municípios: o limite global de 60% da RCL, a repartição de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo, e as vedações do limite prudencial quando a despesa ultrapassa 95% do limite (51,3% da RCL para o Executivo).
A questão testa a literalidade dos arts. 19, 20 e 22 da LC nº 101/2000 (LRF). Vamos analisar cada item:
Caso
Afirmativa
Atribuição (Limite/Regra)
Resultado
1
I
DTP ≤ 60% da RCL (art. 19, III)
Correta
2
II
Legislativo: 6%; Executivo: 54% (art. 20, III)
Correta
3
III
95% do limite = 51,3% da RCL; veda reajuste, exceto por lei ou sentença (art. 22, parágrafo único)
Correta
Limites DTP (LRF) – Municípios
1Limite global: 60% da RCL
2Repartição
Legislativo: 6%
Executivo: 54%
3Limite prudencial (95% do limite)
Executivo: 51,3% da RCL
Vedações
Reajuste de remuneração
Exceto por lei ou sentença
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Afirmativa I — ✅ Correta
A LRF estabelece que a despesa total com pessoal de cada ente da Federação não pode exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida: União 50%, Estados 60% e Municípios 60% (art. 19, III). Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
A repartição do limite global de 60% para os Municípios está no art. 20, III: 6% para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Poder Executivo. A afirmativa espelha exatamente esse dispositivo.
Afirmativa III — ✅ Correta
Quando a despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal ultrapassa 95% do seu limite (95% de 54% = 51,3% da RCL), atinge-se o chamado “limite prudencial”. Nessa situação, o art. 22, parágrafo único, da LRF veda, entre outras medidas, a concessão de reajuste de remuneração, exceto se decorrente de determinação legal ou sentença judicial. A afirmativa está correta.
SE LIGUE NESSA!
O art. 22, parágrafo único, II, da LRF veda “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, exceto os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”. O enunciado simplifica corretamente.
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto o gabarito é a alternativa D (I, II e III).