Código de Ética Profissional — Condutas Vedadas
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas I e II descrevem condutas vedadas pelo Código de Ética do sistema CONFEA/CREA. A afirmativa III, ao contrário, enuncia um dever ético do profissional, sendo uma conduta permitida e incentivada.
A banca testa o conhecimento sobre as proibições éticas básicas da engenharia. A afirmativa I (abandono injustificado) e a afirmativa II (apropriação de autoria) são transgressões clássicas. Já a afirmativa III (comunicação de irregularidades) é uma obrigação do profissional, não uma vedação.
Item I — ✅ Conduta Vedada
Interromper serviço sem justa causa e sem prévia comunicação é falta grave, pois fere a confiança do cliente e a responsabilidade contratual. O Código de Ética veda expressamente o abandono injustificado de obra ou serviço.
Item II — ✅ Conduta Vedada
Atribuir-se a autoria de projeto ou obra que não realizou configura plágio e falsidade, vedados pelo Código de Ética, que exige honestidade e transparência na atuação profissional.
Item III — ❌ Conduta Permitida (Dever)
Levar ao conhecimento público e das autoridades atos contrários ao interesse social, segurança e meio ambiente é um dever ético previsto no Código. Portanto, não é conduta vedada, mas sim obrigatória.
Conclusão: Apenas I e II são condutas vedadas → gabarito: letra A.