Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — UNO Chapecó 2025
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
qg628397
Banca
UNO Chapecó
Órgão
Prefeitura de Maravilha - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Obras
Segundo a Lei Federal nº 5.194/1966, que regula o exercício da engenharia, a responsabilidade técnica por uma obra ou serviço é formalizada pela Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Sobre a ART, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:(__)A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia.(__)A ausência de ART sujeita o profissional e o contratante às sanções legais cabíveis por exercício ilegal da profissão.(__)Uma vez registrada, a ART não pode ser cancelada, mesmo que o profissional se desligue da obra antes de sua conclusão.(__)A ART é um documento indispensável para a composição do Acervo Técnico do profissional, que comprova sua experiência.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
AV, V, F, V.
BF, F, V, V.
CV, F, V, F.
DF, V, F, V.
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GabaritoA — V, V, F, V.
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Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — Lei 5.194/1966
Gabarito: alternativa A (V, V, F, V). A ART é o instrumento que formaliza a responsabilidade técnica por obra ou serviço de engenharia. A primeira afirmativa é verdadeira: a ART define os responsáveis técnicos. A segunda é verdadeira: a ausência de ART sujeita profissional e contratante a sanções. A terceira é falsa: a ART pode ser cancelada, como quando o profissional se desliga antes da conclusão. A quarta é verdadeira: a ART compõe o Acervo Técnico, comprovando experiência.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira afirmativa tenta fazer o candidato acreditar que a ART é irrevogável, mas ela pode ser cancelada em situações como desligamento do profissional ou acordo entre as partes. Fique atento!
Item I — ✅ Verdadeira
A ART define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia. É a formalização da responsabilidade, conforme previsto na Lei 5.194/1966 e regulamentado pela Lei 6.496/1977. Sem a ART, não há vínculo formal de responsabilidade técnica.
Item II — ✅ Verdadeira
A ausência de ART configura exercício ilegal da profissão, sujeitando tanto o profissional (pessoa física) quanto o contratante (pessoa jurídica ou física) às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. A ART é obrigatória para qualquer obra ou serviço de engenharia.
Item III — ❌ Falsa
Uma vez registrada, a ART pode ser cancelada (baixada) nas hipóteses previstas em resoluções do CONFEA, como quando o profissional se desliga da obra antes da conclusão, por acordo entre as partes, ou quando o contrato é rescindido. O cancelamento é formalizado por meio de um termo de baixa.
Item IV — ✅ Verdadeira
A ART é indispensável para compor o Acervo Técnico do profissional, que reúne todos os trabalhos técnicos realizados. O acervo é utilizado para comprovar experiência e capacidade técnica em licitações e concursos.
Conclusão: A sequência correta é V, V, F, V, que corresponde à alternativa A.
Alternativa A — ✅ Correta (V, V, F, V)
A sequência está alinhada com as regras da ART: define responsáveis (V), ausência gera sanções (V), pode ser cancelada (F) e compõe acervo (V). É a única alternativa totalmente coerente.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F, F, V, V)
Afirma que a primeira e a segunda afirmativas são falsas, o que é errado: ambas são verdadeiras. Além disso, a terceira é verdadeira no gabarito oficial? Na verdade, a terceira da alternativa B é V, mas na realidade a terceira é F. Portanto, a sequência está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V, F, V, F)
Erra na segunda (deveria ser V, mas aponta F) e na quarta (deveria ser V, mas aponta F). A segunda afirmativa é verdadeira (ausência de ART gera sanções) e a quarta também (ART compõe acervo).
Alternativa D — ❌ Incorreta (F, V, F, V)
Erra na primeira afirmativa (deveria ser V, mas aponta F). A primeira é verdadeira: a ART define os responsáveis técnicos.