Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Unesc 2025
- Código
- qg631861
- Banca
- Unesc
- Órgão
- Prefeitura de Jaguaruna - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Fazenda
- AI e II.
- BI, III e IV.
- CII, III e IV.
- DApenas I e IV.
- EI, II e III.
GabaritoB — I, III e IV.
Gabarito: letra B – estão corretas as proposições I, III e IV. A Constituição Federal, em seu art. 156, estabelece os impostos de competência municipal (IPTU e ITBI, entre outros), e os arts. 145, II, e 145, III, da CF, juntamente com o CTN, regulam taxas e contribuição de melhoria, respectivamente. O item II erra ao incluir bens móveis na incidência do ITBI.
A banca testa o conhecimento literal da repartição constitucional de competências tributárias. Vamos item a item:
O IPTU é imposto municipal por expressa previsão constitucional:
Constituição Federal, art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana
Portanto, o item está correto.
O ITBI incide apenas sobre bens imóveis, e não sobre bens móveis, conforme o art. 156, II:
Constituição Federal, art. 156:
II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
A expressão "a qualquer título" está correta, mas a inclusão de "bens móveis" torna a assertiva falsa.
As taxas municipais seguem o regime geral dos tributos vinculados. O art. 145, II, da CF, e o art. 77 do CTN preveem:
Código Tributário Nacional, art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Assim, o item está correto.
A contribuição de melhoria é tributo de competência comum, podendo ser instituída pelos Municípios para fazer face ao custo de obras públicas que valorizem imóveis. O art. 145, III, da CF, e os arts. 81 e 82 do CTN fundamentam essa cobrança:
Constituição Federal, art. 145:
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Portanto, o item está correto.
Proposições corretas: I, III e IV. A alternativa que as reúne é a letra B.
No item II, a banca tenta fazer o candidato acreditar que o ITBI incide sobre bens móveis e imóveis, quando a Constituição o restringe exclusivamente a bens imóveis (e a alguns direitos reais). Fique atento: a todo tributo a Constituição define o fato gerador com precisão.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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