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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Unesc 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg631861
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
A Constituição Federal reparte a competência tributária entre os entes federados, cabendo aos Municípios a instituição de impostos específicos, além de taxas e contribuições. Analise as assertivas a seguir sobre a competência tributária municipal.I. Compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).II. O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos (ITBI) incide sobre a transmissão, a qualquer título, de bens móveis e imóveis.III. Os Municípios podem instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.IV. A Contribuição de Melhoria pode ser cobrada pelos Municípios decorrente de obras públicas.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AI e II.
  2. BI, III e IV.
  3. CII, III e IV.
  4. DApenas I e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária municipal – impostos, taxas e contribuição de melhoria

Gabarito: letra B – estão corretas as proposições I, III e IV. A Constituição Federal, em seu art. 156, estabelece os impostos de competência municipal (IPTU e ITBI, entre outros), e os arts. 145, II, e 145, III, da CF, juntamente com o CTN, regulam taxas e contribuição de melhoria, respectivamente. O item II erra ao incluir bens móveis na incidência do ITBI.

A banca testa o conhecimento literal da repartição constitucional de competências tributárias. Vamos item a item:

Item I — ✅ Correto

O IPTU é imposto municipal por expressa previsão constitucional:

Art. 156CF/88

Constituição Federal, art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O ITBI incide apenas sobre bens imóveis, e não sobre bens móveis, conforme o art. 156, II:

Art. 156CF/88

Constituição Federal, art. 156:

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

A expressão "a qualquer título" está correta, mas a inclusão de "bens móveis" torna a assertiva falsa.

Item III — ✅ Correto

As taxas municipais seguem o regime geral dos tributos vinculados. O art. 145, II, da CF, e o art. 77 do CTN preveem:

Art. 77CTN

Código Tributário Nacional, art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Assim, o item está correto.

Item IV — ✅ Correto

A contribuição de melhoria é tributo de competência comum, podendo ser instituída pelos Municípios para fazer face ao custo de obras públicas que valorizem imóveis. O art. 145, III, da CF, e os arts. 81 e 82 do CTN fundamentam essa cobrança:

Art. 145CF/88

Constituição Federal, art. 145:

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Portanto, o item está correto.

Conclusão

Proposições corretas: I, III e IV. A alternativa que as reúne é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca tenta fazer o candidato acreditar que o ITBI incide sobre bens móveis e imóveis, quando a Constituição o restringe exclusivamente a bens imóveis (e a alguns direitos reais). Fique atento: a todo tributo a Constituição define o fato gerador com precisão.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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