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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Unesc 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg631862
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
A distinção entre decadência e prescrição no Direito Tributário é fundamental para a segurança jurídica e a estabilidade das relações fiscais. Analise as afirmativas abaixo, classificando-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).(__) A decadência extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário.(__) O prazo decadencial geral é de 5 (cinco) anos.(__) A prescrição extingue o direito de ação para a cobrança do crédito tributário já constituído.(__) O despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal interrompe a prescrição.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, V.
  2. BV, V, F, F.
  3. CF, V, F, V.
  4. DF, F, V, F.
  5. EV, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Decadência e Prescrição

Gabarito: alternativa E (V, V, V, V). Todas as afirmativas estão corretas. A decadência extingue o direito de constituir o crédito tributário (prazo geral de 5 anos, art. 173 CTN). A prescrição extingue a pretensão de cobrança do crédito já constituído. Na execução fiscal, o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição (art. 8º, §2º, Lei 6.830/80).

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A decadência, no direito tributário, extingue o próprio direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento. É o que dispõe o art. 173 do CTN:

Art. 173CTN

Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos...

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

O prazo decadencial geral é de 5 anos, conforme caput do art. 173 do CTN transcrito acima. Esse é o prazo padrão para a administração lançar o tributo, salvo exceções previstas nos incisos e parágrafo único do mesmo artigo.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A prescrição atinge o direito de ação (pretensão) para cobrar judicialmente o crédito tributário já constituído e não pago. O CTN, em seu art. 174, estabelece o prazo prescricional de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito. Embora o texto literal do art. 174 não esteja reproduzido no acervo canônico, o conceito é pacífico na doutrina e jurisprudência.

Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira

Na execução fiscal, o despacho do juiz que ordena a citação do executado interrompe a prescrição. A Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) prevê em seu art. 8º, §2º:

Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal):

§ 2º — O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

Conclusão: Corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4 → sequência V, V, V, V. Portanto, alternativa E.

PEGA ESSA DICA!

O ponto mais sutil é a afirmativa 4. Muitos candidatos confundem o despacho que ordena a citação (que interrompe a prescrição) com a própria citação pessoal (que também interrompe, mas o marco legal é o despacho). A literalidade da LEF é clara: "O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição." Decore este dispositivo.

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