Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unesc 2025
- Código
- qg631865
- Banca
- Unesc
- Órgão
- Prefeitura de Jaguaruna - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal da Fazenda
- AV, F, V, V.
- BF, F, V, V.
- CV, V, F, F.
- DV, V, V, V.
- EF, V, F, V.
GabaritoD — V, V, V, V.
Gabarito: D – V, V, V, V. Todas as afirmativas estão corretas, conforme os arts. 114, 115, 116 (parágrafo único) e 118 do Código Tributário Nacional (CTN). A questão cobra o conceito legal de fato gerador das obrigações principal e acessória, a possibilidade de desconsideração de atos dissimulatórios e a interpretação do fato gerador com abstração da validade dos atos.
O art. 114 do CTN define:
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
A afirmativa reproduz literalmente o dispositivo, portanto é verdadeira.
O art. 115 do CTN estabelece:
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
A afirmativa também é cópia fiel do texto legal.
O parágrafo único do art. 116 do CTN autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Essa é a chamada "norma antielisiva", que permite desconsiderar planejamentos tributários abusivos. Portanto, a afirmativa está correta.
O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. Ou seja, para a ocorrência do fato gerador, pouco importa se o ato é válido ou nulo; o que interessa é a situação de fato ou de direito que gera a obrigação tributária. A afirmativa está correta.
Conclusão: Todas as quatro afirmativas são verdadeiras. A sequência correta é V, V, V, V, que corresponde à alternativa D.
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