Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unesc 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg631865
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação tributária. Sobre este tema, analise as afirmativas abaixo e classifique-as como Verdadeiras (V) ou Falsas (F).(__) O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência.(__) O fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.(__) A autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador.(__) A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, V.
  2. BF, F, V, V.
  3. CV, V, F, F.
  4. DV, V, V, V.
  5. EF, V, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fato Gerador da Obrigação Tributária

Gabarito: D – V, V, V, V. Todas as afirmativas estão corretas, conforme os arts. 114, 115, 116 (parágrafo único) e 118 do Código Tributário Nacional (CTN). A questão cobra o conceito legal de fato gerador das obrigações principal e acessória, a possibilidade de desconsideração de atos dissimulatórios e a interpretação do fato gerador com abstração da validade dos atos.

Fato gerador (CTN)
  • 1Obrigação principal (art. 114)
    • Situação definida em lei
    • Necessária e suficiente
  • 2Obrigação acessória (art. 115)
    • Situação que impõe prática/abstenção
    • Não configure obrigação principal
  • 3Desconsideração (art. 116, p.u.)
    • Atos dissimulatórios
    • Norma antielisiva
  • 4Interpretação (art. 118)
    • Abstrai validade jurídica dos atos
    • Irrelevância de nulidade
LEVEL · soulevel.com.br

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 114 do CTN define:

Art. 114CTN

Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."

A afirmativa reproduz literalmente o dispositivo, portanto é verdadeira.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 115 do CTN estabelece:

Art. 115CTN

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

A afirmativa também é cópia fiel do texto legal.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O parágrafo único do art. 116 do CTN autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Essa é a chamada "norma antielisiva", que permite desconsiderar planejamentos tributários abusivos. Portanto, a afirmativa está correta.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 118 do CTN determina que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes. Ou seja, para a ocorrência do fato gerador, pouco importa se o ato é válido ou nulo; o que interessa é a situação de fato ou de direito que gera a obrigação tributária. A afirmativa está correta.

Conclusão: Todas as quatro afirmativas são verdadeiras. A sequência correta é V, V, V, V, que corresponde à alternativa D.

Link permanente: /questoes/qg631865