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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Unesc 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg631867
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. O Código Tributário Nacional prevê modalidades taxativas de extinção do crédito tributário. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN.
  1. AAs reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
  2. BA compensação.
  3. CO depósito do seu montante integral.
  4. DA concessão de medida liminar em mandado de segurança.
  5. EA moratória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A compensação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Art. 156 do CTN

Gabarito: letra B. A compensação é expressamente prevista no art. 156, II, do CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. As demais alternativas referem-se a hipóteses de suspensão da exigibilidade, elencadas no art. 151 do mesmo código.

A questão exige a distinção entre os institutos de suspensão e extinção do crédito tributário. Enquanto a suspensão impede temporariamente a cobrança, a extinção elimina definitivamente o crédito. O art. 156 enumera, de forma taxativa, as causas extintivas; já o art. 151 traz as causas suspensivas.

Critério

Extinção (art. 156)

Suspensão (art. 151)

Efeito

Elimina definitivamente o crédito

Impede temporariamente a cobrança

Compensação

✅ Sim (inciso II)

❌ Não

Depósito do montante integral

❌ Não

✅ Sim (inciso II)

Reclamações e recursos adm.

❌ Não

✅ Sim (inciso III)

Liminar em mandado de segurança

❌ Não

✅ Sim (inciso IV)

Moratória

❌ Não

✅ Sim (inciso I)

Alternativa A — ❌ Incorreta

As reclamações e os recursos administrativos são causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, III, CTN), não de extinção. O erro está em classificar como extinção um instituto que apenas suspende a cobrança até decisão final.

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] III – as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A compensação está prevista no art. 156, II, como modalidade de extinção do crédito tributário. Consiste no encontro de contas entre créditos da Fazenda e créditos do contribuinte, líquidos e certos.

Art. 156CTN

Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: [...] II – a compensação

Alternativa C — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral é causa de suspensão (art. 151, II, CTN), não de extinção. O depósito apenas suspende a exigibilidade enquanto não há decisão final sobre o litígio.

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II – o depósito do seu montante integral

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade (art. 151, IV, CTN). Não extingue o crédito; apenas impede a cobrança enquanto a liminar estiver vigente.

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão (art. 151, I, CTN). Trata-se de prorrogação do prazo para pagamento, não de extinção do crédito.

Art. 151CTN

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I – moratória


NÃO CAIA NESSA!

A banca deliberadamente mistura as hipóteses de suspensão (art. 151) com as de extinção (art. 156). Memorize os dois artigos: o rol do art. 156 (extinção) e o do art. 151 (suspensão). Uma dica prática: se a alternativa descreve um instituto que apenas adia ou impede momentaneamente a cobrança, é suspensão; se elimina definitivamente o crédito, é extinção.

Gabarito: letra B (apenas a compensação é extinção).

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