Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Unesc 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg631867
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. O Código Tributário Nacional prevê modalidades taxativas de extinção do crédito tributário. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma modalidade de EXTINÇÃO do crédito tributário, conforme o art. 156 do CTN.
AAs reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
BA compensação.
CO depósito do seu montante integral.
DA concessão de medida liminar em mandado de segurança.
EA moratória.
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GabaritoB — A compensação.
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Extinção do Crédito Tributário – Art. 156 do CTN
Gabarito: letra B. A compensação é expressamente prevista no art. 156, II, do CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. As demais alternativas referem-se a hipóteses de suspensão da exigibilidade, elencadas no art. 151 do mesmo código.
A questão exige a distinção entre os institutos de suspensão e extinção do crédito tributário. Enquanto a suspensão impede temporariamente a cobrança, a extinção elimina definitivamente o crédito. O art. 156 enumera, de forma taxativa, as causas extintivas; já o art. 151 traz as causas suspensivas.
Critério
Extinção (art. 156)
Suspensão (art. 151)
Efeito
Elimina definitivamente o crédito
Impede temporariamente a cobrança
Compensação
✅ Sim (inciso II)
❌ Não
Depósito do montante integral
❌ Não
✅ Sim (inciso II)
Reclamações e recursos adm.
❌ Não
✅ Sim (inciso III)
Liminar em mandado de segurança
❌ Não
✅ Sim (inciso IV)
Moratória
❌ Não
✅ Sim (inciso I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
As reclamações e os recursos administrativos são causa de suspensão da exigibilidade (art. 151, III, CTN), não de extinção. O erro está em classificar como extinção um instituto que apenas suspende a cobrança até decisão final.
Art. 151CTN
Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] III – as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compensação está prevista no art. 156, II, como modalidade de extinção do crédito tributário. Consiste no encontro de contas entre créditos da Fazenda e créditos do contribuinte, líquidos e certos.
Art. 156CTN
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: [...] II – a compensação
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral é causa de suspensão (art. 151, II, CTN), não de extinção. O depósito apenas suspende a exigibilidade enquanto não há decisão final sobre o litígio.
Art. 151CTN
Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] II – o depósito do seu montante integral
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade (art. 151, IV, CTN). Não extingue o crédito; apenas impede a cobrança enquanto a liminar estiver vigente.
Art. 151CTN
Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão (art. 151, I, CTN). Trata-se de prorrogação do prazo para pagamento, não de extinção do crédito.
Art. 151CTN
Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória
NÃO CAIA NESSA!
A banca deliberadamente mistura as hipóteses de suspensão (art. 151) com as de extinção (art. 156). Memorize os dois artigos: o rol do art. 156 (extinção) e o do art. 151 (suspensão). Uma dica prática: se a alternativa descreve um instituto que apenas adia ou impede momentaneamente a cobrança, é suspensão; se elimina definitivamente o crédito, é extinção.
Gabarito: letra B (apenas a compensação é extinção).