Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Unesc 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg631868
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
No ordenamento jurídico brasileiro, a imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção decorre de lei infraconstitucional. Considerando as imunidades previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que descreve corretamente uma vedação constitucional ao poder de tributar (imunidade).
  1. AÉ vedado instituir qualquer tributo sobre autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público.
  2. BÉ vedado instituir taxas sobre o patrimônio de partidos políticos.
  3. CÉ vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
  4. DÉ vedado instituir impostos sobre a renda de empresas privadas concessionárias de serviço público.
  5. EÉ vedado instituir contribuições de melhoria sobre livros, jornais e periódicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades

Gabarito: C. A alternativa descreve corretamente a vedação constitucional de instituir impostos sobre templos de qualquer culto, conforme o art. 150, VI, "b" da Constituição Federal. As demais alternativas estão incorretas por ampliarem a imunidade para tributos não abrangidos ou para pessoas/entidades não contempladas.

A banca testa o conhecimento do rol taxativo das imunidades tributárias previstas no art. 150, VI da CF. A imunidade é restrita a impostos, salvo disposição em contrário, e não se estende a taxas, contribuições de melhoria ou qualquer tributo.

Constituição Federal de 1988:

Art. 150, VI — "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI — instituir impostos sobre: (...) b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (...)"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser vedado instituir "qualquer tributo" sobre autarquias e fundações. A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") abrange apenas impostos, e não todos os tributos. Além disso, a extensão a autarquias e fundações (art. 150, §2º) é limitada ao patrimônio, renda e serviços vinculados a finalidades essenciais. A redação "qualquer tributo" é excessiva e errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona "taxas" sobre patrimônio de partidos políticos. A imunidade do art. 150, VI, "c" é somente para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos. Taxas, contribuições e outros tributos não estão abrangidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o art. 150, VI, "b" veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. A redação constitucional é clara: "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes". A imunidade abrange apenas impostos, mas está correta dentro do que afirma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz ser vedado instituir impostos sobre a renda de empresas privadas concessionárias de serviço público. Não há imunidade para empresas privadas, mesmo concessionárias. A imunidade recíproca (art. 150, VI, "a") aplica-se apenas a entes federativos e suas autarquias e fundações, não a concessionárias privadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "contribuições de melhoria" sobre livros, jornais e periódicos. A imunidade do art. 150, VI, "d" é para impostos, não para contribuições de melhoria. A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, não abrangido pela imunidade.

Gabarito: C.

Link permanente: /questoes/qg631868