Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Unesc 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg631869
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Analise as assertivas a seguir sobre as modalidades de lançamento.I. O lançamento por declaração é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro prestar à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato.II. O lançamento de ofício ocorre quando a lei assim o determine ou quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.III.O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.IV. No lançamento por homologação, o pagamento antecipado pelo obrigado extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
AII e III apenas.
BI e II apenas.
CI, III e IV apenas.
DIII e IV apenas.
EI, II, III e IV.
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GabaritoE — I, II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Lançamento Tributário
Gabarito: letra E — todas as assertivas (I, II, III e IV) estão corretas. Cada uma reproduz fielmente as disposições do Código Tributário Nacional sobre as modalidades de lançamento: por declaração (art. 147), de ofício (art. 149, I e II) e por homologação (art. 150, caput e §1º). A banca cobrou a literalidade da lei.
Modalidade de Lançamento
Base Legal (CTN)
Característica Principal
Hipótese de Ocorrência
Por Declaração
Art. 147
Lançamento com base em informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro
Quando o contribuinte ou terceiro declara fatos à autoridade administrativa
De Ofício
Art. 149, I e II
Lançamento realizado diretamente pela autoridade administrativa
Quando a lei determina ou quando a declaração não é prestada no prazo/forma legal
Por Homologação
Art. 150, caput e §1º
Pagamento antecipado pelo sujeito passivo sem prévio exame da autoridade
Tributos cuja lei atribui ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento
Item I — ✅ Correta
Define o lançamento por declaração nos termos do art. 147 do CTN:
Art. 147CTN
Art. 147 — O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
A assertiva capta perfeitamente que o lançamento se fundamenta nas informações prestadas pelo contribuinte ou terceiro.
Item II — ✅ Correta
Trata do lançamento de ofício, conforme art. 149, I e II, do CTN:
Art. 149CTN
Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
I — quando a lei assim o determine;
II — quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;
A assertiva reproduz exatamente as duas primeiras hipóteses de lançamento de ofício previstas em lei.
Item III — ✅ Correta
Descreve o lançamento por homologação, conforme o caput do art. 150 do CTN:
Art. 150CTN
Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
A assertiva está correta ao destacar que o pagamento é antecipado e sem prévio exame da autoridade.
Item IV — ✅ Correta
Explica o efeito do pagamento antecipado no lançamento por homologação, nos termos do §1º do art. 150 do CTN:
Art. 150, §1CTN
Art. 150, §1º — O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento.
A assertiva usa a expressão "homologação ao lançamento" em vez de "homologação do lançamento", mas o sentido é idêntico, e a banca considerou correta. A condição resolutória significa que o pagamento extingue o crédito desde logo, mas a extinção se torna definitiva apenas com a homologação; se não houver homologação (ou se esta for desfavorável), o crédito é restabelecido.
PEGA ESSA DICA!
No lançamento por homologação, o crédito é extinto provisoriamente com o pagamento, aguardando a confirmação (homologação) pela autoridade. Se a Fazenda não homologar dentro do prazo, ocorre a homologação tácita, tornando a extinção definitiva.
Conclusão: todas as quatro assertivas estão corretas, portanto a alternativa que as reúne é a letra E.