Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Unesc 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg631908
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. O Código Tributário Nacional prevê causas que suspendem a exigibilidade, extinguem ou excluem o crédito tributário. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma causa de EXTINÇÃO do crédito tributário.
AA transação.
BAs reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
CA moratória.
DA isenção.
EO depósito do seu montante integral.
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GabaritoA — A transação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário
Gabarito: letra A. A transação, prevista no art. 171 do CTN, é causa de extinção do crédito tributário, mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte. As demais alternativas referem-se a hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151 CTN) ou de exclusão (isenção).
O CTN elenca taxativamente as causas de extinção do crédito tributário (art. 156), entre elas a transação. Já as hipóteses de suspensão (art. 151) e exclusão (isenção, anistia) não extinguem o crédito, apenas suspendem sua exigibilidade ou impedem seu lançamento.
A transação está expressamente prevista como modalidade de extinção do crédito tributário. O art. 171 do CTN dispõe que a lei pode facultar a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário. Portanto, é causa de extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As reclamações e os recursos administrativos, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, não o extinguem.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, I, do CTN. Ela prorroga o prazo para pagamento, mas não extingue a dívida.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, CTN), não de extinção. A exclusão ocorre antes do lançamento, dispensando o tributo, enquanto a extinção pressupõe crédito já constituído.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não o extingue; se o contribuinte perder a ação, o depósito é convertido em renda.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II — o depósito do seu montante integral.
🎯 Pegadinha: A banca mistura as figuras jurídicas: suspensão, exclusão e extinção. O candidato deve lembrar que o art. 151 do CTN (suspensão) é o mais cobrado e que a transação (art. 171) extingue o crédito.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)