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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Unesc 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg631908
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. O Código Tributário Nacional prevê causas que suspendem a exigibilidade, extinguem ou excluem o crédito tributário. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma causa de EXTINÇÃO do crédito tributário.
  1. AA transação.
  2. BAs reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
  3. CA moratória.
  4. DA isenção.
  5. EO depósito do seu montante integral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A transação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário

Gabarito: letra A. A transação, prevista no art. 171 do CTN, é causa de extinção do crédito tributário, mediante concessões mútuas entre fisco e contribuinte. As demais alternativas referem-se a hipóteses de suspensão da exigibilidade (art. 151 CTN) ou de exclusão (isenção).

O CTN elenca taxativamente as causas de extinção do crédito tributário (art. 156), entre elas a transação. Já as hipóteses de suspensão (art. 151) e exclusão (isenção, anistia) não extinguem o crédito, apenas suspendem sua exigibilidade ou impedem seu lançamento.

Causa de Extinção/Suspensão/Exclusão

Fundamento Legal (CTN)

Efeito sobre o Crédito Tributário

Classificação

Transação

Art. 171

Extingue o crédito, mediante concessões mútuas

Extinção (art. 156)

Reclamações e recursos administrativos

Art. 151, III

Suspende a exigibilidade

Suspensão

Moratória

Art. 151, I

Suspende a exigibilidade (prorroga prazo)

Suspensão

Isenção

Art. 175, I

Exclui o crédito (impede o lançamento)

Exclusão

Depósito do montante integral

Art. 151, II

Suspende a exigibilidade

Suspensão

1Suspensão (art. 151)
Moratória
Depósito integral
Reclamações e recursos
2Extinção (art. 156)
Transação
Pagamento
Compensação
3Exclusão (art. 175)
Isenção
Anistia
Crédito tributário
LEVELsoulevel.com.br
Crédito tributário: Suspensão (art. 151) (Moratória, Depósito integral, Reclamações e recursos); Extinção (art. 156) (Transação, Pagamento, Compensação); Exclusão (art. 175) (Isenção, Anistia)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transação está expressamente prevista como modalidade de extinção do crédito tributário. O art. 171 do CTN dispõe que a lei pode facultar a celebração de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário. Portanto, é causa de extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As reclamações e os recursos administrativos, nos termos do art. 151, III, do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, não o extinguem.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

III — as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A moratória é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, I, do CTN. Ela prorroga o prazo para pagamento, mas não extingue a dívida.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (art. 175, I, CTN), não de extinção. A exclusão ocorre antes do lançamento, dispensando o tributo, enquanto a extinção pressupõe crédito já constituído.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II, do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário. Não o extingue; se o contribuinte perder a ação, o depósito é convertido em renda.

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

II — o depósito do seu montante integral.

🎯 Pegadinha: A banca mistura as figuras jurídicas: suspensão, exclusão e extinção. O candidato deve lembrar que o art. 151 do CTN (suspensão) é o mais cobrado e que a transação (art. 171) extingue o crédito.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A

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