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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Unesc 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg631909
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O conceito de incidência tributária refere-se à subsunção do fato à norma, enquanto a não incidência refere-se a situações que estão fora do campo de alcance da norma tributária. Considerando os princípios da incidência tributária e o princípio do 'pecunia non olet', assinale a alternativa correta.
  1. AA não incidência subjetiva ocorre quando a pessoa é declarada isenta por ato administrativo discricionário, sem previsão em lei específica anterior.
  2. BA não incidência pura e simples ocorre quando a lei expressamente exonera o contribuinte do pagamento de um tributo que, em tese, seria devido.
  3. CA tributação de atividades ilícitas é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pois o Estado não pode se beneficiar de atos criminosos para arrecadar tributos.
  4. DA incidência do imposto independe da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
  5. EPara que haja incidência tributária, é necessário que o ato jurídico praticado pelo contribuinte seja formalmente perfeito e lícito perante o direito civil e comercial.
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GabaritoD — A incidência do imposto independe da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidência tributária e o princípio "pecunia non olet"

Gabarito: letra D. A incidência do imposto independe da validade jurídica dos atos praticados, conforme o art. 118 do Código Tributário Nacional – CTN. Esse dispositivo consagra o princípio "pecunia non olet", permitindo a tributação de atividades ilícitas. As demais alternativas confundem não incidência com isenção ou negam a tributação de atos ilícitos.

Art. 118CTN

Art. 118 — A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

I — da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II — dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

Incidência tributária
  • 1Fato gerador (art. 118 CTN)
    • Abstrai-se da validade jurídica
    • Abstrai-se da natureza do objeto
    • Abstrai-se dos efeitos
  • 2Princípio "pecunia non olet"
    • Tributa atividades ilícitas
    • STF: produto do crime é tributável
  • 3Não incidência
    • Fato fora da hipótese legal
    • Não se confunde com isenção
  • 4Isenção
    • Dispensa legal do tributo devido
    • Exige lei específica (CF, art. 150, §6º)
    • Não por ato discricionário
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva descreve isenção como "não incidência subjetiva", mas isenção é dispensa legal do tributo devido, e não pode ser concedida por ato administrativo discricionário – exige lei específica (CF, art. 150, §6º). Além disso, não existe "não incidência subjetiva" no direito tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde isenção com não incidência. A não incidência ocorre quando o fato não está na hipótese legal; a isenção ocorre quando o fato ocorre, mas a lei dispensa o pagamento. A assertiva descreve isenção, não não incidência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma erroneamente que a tributação de atividades ilícitas é vedada. O art. 118 do CTN determina que se abstraia a validade jurídica do ato, e o STF (RE 325.822) já firmou que o produto do crime é tributável. O princípio "pecunia non olet" autoriza a tributação independentemente da licitude.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor literal do art. 118 do CTN: a incidência tributária abstrai-se da validade jurídica dos atos, da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. É a consagração do princípio "pecunia non olet".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a incidência à licitude e perfeição formal do ato, o que contraria frontalmente o art. 118 do CTN. A tributação não exige que o ato seja válido no direito civil ou comercial.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do art. 118 do CTN e do brocado "pecunia non olet": o Fisco não se importa com a origem do dinheiro. A tributação incide sobre o fato econômico, independentemente de sua licitude.

Gabarito: letra D.

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