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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Unesc 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg631910
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O fato gerador é o núcleo da obrigação tributária, sendo a concretização da hipótese de incidência prevista abstratamente na lei. No que tange aos conceitos de fato gerador da obrigação principal e acessória, assinale a alternativa correta.
  1. AO fato gerador da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, não se converte em obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária.
  2. BO fato gerador da obrigação principal decorre da legislação tributária e impõe a prática de ato não pecuniário, enquanto a obrigação acessória tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  3. CA autoridade administrativa pode definir o fato gerador da obrigação principal por meio de instrução normativa, dispensando-se a previsão em lei formal para a criação de tributos.
  4. DO fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
  5. EConsidera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos, para as situações de fato, apenas quando se verificar o registro formal do ato em cartório competente, independentemente da prática material do ato.
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GabaritoD — O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, enquanto o fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário - Obrigação Tributária - Fato Gerador

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente as definições legais do fato gerador da obrigação principal (CTN, art. 114) e da obrigação acessória (CTN, art. 115). A banca cobra a distinção entre os dois conceitos, e as demais alternativas invertem ou contrariam a lei.

O Código Tributário Nacional (CTN) define os dois tipos de obrigação no art. 113: a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a obrigação acessória decorre da legislação tributária e impõe prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação. O fato gerador de cada uma é tratado nos arts. 114 e 115.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º)

Prestação positiva ou negativa não pecuniária (art. 113, §2º)

Fato gerador

Situação definida em lei como necessária e suficiente (art. 114)

Qualquer situação que, na forma da legislação, imponha prática ou abstenção (art. 115)

Conversão

Inobservância → converte-se em principal quanto à penalidade (art. 113, §3º)

Fonte

Lei formal (CF, art. 150, I; CTN, art. 97)

Legislação tributária

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inobservância da obrigação acessória não a converte em principal relativamente à penalidade. O art. 113, §3º do CTN dispõe exatamente o contrário:

Art. 113, §3CTN

Art. 113, §3º — "A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os objetos: a obrigação principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (art. 113, §1º), enquanto a obrigação acessória impõe prestações positivas ou negativas não pecuniárias (art. 113, §2º). A alternativa troca esses papéis, afirmando o oposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Viola o princípio da legalidade tributária. O fato gerador da obrigação principal deve ser definido em lei formal (CF, art. 150, I; CTN, art. 97). Instrução normativa de autoridade administrativa não pode criar ou definir fato gerador de tributo. A assertiva é inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve corretamente os conceitos legais. Para a obrigação principal, o fato gerador é "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência" (CTN, art. 114). Para a obrigação acessória, o art. 115 estabelece:

Art. 115CTN

Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."

A alternativa está em perfeita consonância com o CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diverge do art. 116, I do CTN: nas situações de fato, o fato gerador considera-se ocorrido desde o momento em que se verificam as circunstâncias materiais necessárias, e não apenas com registro formal. O registro cartorário não é condição para a ocorrência do fato gerador em situações de fato.

Gabarito: letra D.

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