Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Unesc 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg631915
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante devido e identificar o sujeito passivo. Sobre as modalidades de lançamento, analise as assertivas a seguir.I. O lançamento por homologação ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.II. O lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade administrativa independentemente da colaboração ou participação do sujeito passivo, sendo comum no IPTU.III. O lançamento por declaração é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato.IV. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, não podendo ocorrer após a notificação do sujeito passivo.Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
  1. AApenas I e II.
  2. BII e IV.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Lançamento Tributário

Gabarito: letra E (corretas as proposições I, II e III). O lançamento por homologação (art. 150 do CTN) caracteriza-se pela antecipação do pagamento pelo sujeito passivo, sem prévio exame da autoridade administrativa. O lançamento de ofício (art. 149 do CTN) é realizado exclusivamente pela autoridade administrativa, independentemente da colaboração do contribuinte, sendo exemplo típico o IPTU. O lançamento por declaração (art. 147 do CTN) é efetuado com base em informações prestadas pelo sujeito passivo ou por terceiro. A afirmativa IV está incorreta, pois a revisão do lançamento pode sim ocorrer após a notificação do sujeito passivo, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública (art. 149 do CTN).

Item

Descrição

Fundamento Legal

Exemplo

Correto?

I

Lançamento por homologação: contribuinte antecipa pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa

Art. 150 do CTN

IRPF, ICMS, IPI

II

Lançamento de ofício: realizado unilateralmente pela autoridade administrativa, sem participação do sujeito passivo

Art. 149 do CTN

IPTU

III

Lançamento por declaração: baseado em informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro sobre matéria de fato

Art. 147 do CTN

ITBI, ITCMD

IV

Revisão do lançamento não pode ocorrer após notificação do sujeito passivo

Art. 149 do CTN

❌ (pode ser revista, desde que não extinto o direito da Fazenda)

Lançamento tributário
  • 1Homologação (art. 150)
    • Sujeito passivo antecipa pagamento
    • Sem prévio exame do Fisco
  • 2De ofício (art. 149)
    • Autoridade realiza unilateralmente
    • Exemplo: IPTU
  • 3Por declaração (art. 147)
    • Base em informações do sujeito passivo
    • Autoridade efetua e notifica
  • 4Revisão (art. 149)
    • Pode ocorrer após notificação
    • Desde que não extinto o direito
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

A definição corresponde exatamente ao art. 150 do CTN: nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a lei atribui ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento, ficando a atividade do Fisco restrita à posterior homologação.

Item II — ✅ Correto

O lançamento de ofício (art. 149 do CTN) é feito de forma unilateral pela autoridade administrativa, sem participação do sujeito passivo no cálculo ou pagamento. O IPTU é um exemplo clássico, pois é calculado e constituído pelo Fisco municipal com base na planta de valores.

Item III — ✅ Correto

O lançamento por declaração (art. 147 do CTN) depende de informações prestadas pelo sujeito passivo ou terceiro sobre matéria de fato. Com base nessas informações, a autoridade administrativa efetua o lançamento e notifica o contribuinte para pagamento.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a revisão do lançamento não pode ocorrer após a notificação do sujeito passivo. Isso é falso. O art. 149 do CTN prevê que o lançamento pode ser revisto de ofício pela autoridade administrativa em diversas hipóteses (erro de fato, dolo, fraude, etc.), mesmo após a notificação, desde que o direito da Fazenda Pública não esteja extinto (prazo decadencial). Portanto, a restrição temporal indicada na assertiva não existe.

Gabarito: letra E (I, II e III corretas).

Link permanente: /questoes/qg631915