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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Unesc 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg631916
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Jaguaruna - SC
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No sistema tributário, a sobreposição de encargos pode ocorrer de diferentes formas. É essencial diferenciar a bitributação do 'bis in idem' para a correta aplicação das normas de competência. Analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para as verdadeiras e (F) para as falsas.(__) A bitributação ocorre quando dois ou mais entes tributantes distintos exigem tributos sobre o mesmo fato gerador, o que é vedado, salvo exceções constitucionais (ex: iminência de guerra externa).(__) O 'bis in idem' caracteriza-se quando o mesmo ente tributante exige o mesmo tributo ou tributos diferentes sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo.(__) A bitributação é sempre permitida se autorizada por Lei Complementar, independentemente da previsão constitucional.(__) O 'bis in idem' é sempre inconstitucional, não havendo nenhuma hipótese em que a Constituição autorize a União a tributar duplamente a mesma base econômica.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, V, F.
  2. BF, F, V, V.
  3. CV, V, F, F.
  4. DF, V, F, V.
  5. EV, V, V, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V, V, F, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bitributação e Bis in Idem

Gabarito: letra C – sequência V, V, F, F. A primeira e a segunda afirmativas estão corretas; a terceira e a quarta estão erradas. A bitributação (entes distintos) é vedada, salvo exceção constitucional (guerra externa); o bis in idem (mesmo ente) é, em regra, permitido quando autorizado pela Constituição (ex.: IRPJ e CSLL).

A banca cobra a distinção conceitual entre os dois institutos, que são frequentemente confundidos. A chave para acertar é lembrar que a Constituição traça a competência tributária de forma exaustiva; qualquer sobreposição de tributos de entes diferentes é invasão de competência, exceto na hipótese de guerra externa (art. 154, II, CF). Já o mesmo ente pode, sim, tributar a mesma base econômica com tributos diversos, desde que haja previsão constitucional.

Critério

Bitributação

Bis in idem

Quem tributa

Dois ou mais entes distintos

O mesmo ente

Fato gerador

Mesmo fato gerador

Mesmo fato gerador

Regra

Vedada (invasão de competência)

Permitida (se autorizada pela CF)

Exceção

Guerra externa (art. 154, II, CF)

Ex.: IRPJ + CSLL (mesma base)

Autorização por LC

Não (só CF autoriza)

Não se aplica (já é permitido)

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A definição de bitributação está correta: dois ou mais entes tributam o mesmo fato gerador. A regra é vedação, mas a CF admite exceção no caso de impostos extraordinários de guerra (art. 154, II). Portanto, verdadeira.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O bis in idem é a dupla tributação pelo mesmo ente, mesmo fato gerador e mesma base de cálculo. A definição está correta. Verdadeira.

3ª afirmativa — ❌ Falsa

A bitributação jamais pode ser autorizada por lei complementar se não houver previsão constitucional. O ordenamento só tolera a bitributação na hipótese de guerra externa (CF, art. 154, II). Lei complementar não pode criar exceções não previstas na CF. Falsa.

4ª afirmativa — ❌ Falsa

O bis in idem não é sempre inconstitucional. Exemplo clássico: União cobra IRPJ e CSLL sobre a mesma base (lucro). Ambos são constitucionais. A CF autoriza essa dupla incidência. Portanto, falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a generalização indevida. Muitos candidatos acham que bis in idem é sempre proibido (afirmativa 4), mas a CF admite dupla tributação pela União sobre a mesma base (IRPJ + CSLL). Já a bitributação (entes diferentes) é vedada, só com exceção constitucional (afirmativa 3 erra ao permitir por LC). Fique atento: o "bis in idem" é comum e constitucional; a "bitributação" é exceção.

Conclusão: Corretas apenas as afirmativas 1 e 2 → sequência V, V, F, F → alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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