Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Unesc 2025
- Código
- qg631916
- Banca
- Unesc
- Órgão
- Prefeitura de Jaguaruna - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AV, F, V, F.
- BF, F, V, V.
- CV, V, F, F.
- DF, V, F, V.
- EV, V, V, F.
GabaritoC — V, V, F, F.
Gabarito: letra C – sequência V, V, F, F. A primeira e a segunda afirmativas estão corretas; a terceira e a quarta estão erradas. A bitributação (entes distintos) é vedada, salvo exceção constitucional (guerra externa); o bis in idem (mesmo ente) é, em regra, permitido quando autorizado pela Constituição (ex.: IRPJ e CSLL).
A banca cobra a distinção conceitual entre os dois institutos, que são frequentemente confundidos. A chave para acertar é lembrar que a Constituição traça a competência tributária de forma exaustiva; qualquer sobreposição de tributos de entes diferentes é invasão de competência, exceto na hipótese de guerra externa (art. 154, II, CF). Já o mesmo ente pode, sim, tributar a mesma base econômica com tributos diversos, desde que haja previsão constitucional.
Critério | Bitributação | Bis in idem |
|---|---|---|
Quem tributa | Dois ou mais entes distintos | O mesmo ente |
Fato gerador | Mesmo fato gerador | Mesmo fato gerador |
Regra | Vedada (invasão de competência) | Permitida (se autorizada pela CF) |
Exceção | Guerra externa (art. 154, II, CF) | Ex.: IRPJ + CSLL (mesma base) |
Autorização por LC | Não (só CF autoriza) | Não se aplica (já é permitido) |
A definição de bitributação está correta: dois ou mais entes tributam o mesmo fato gerador. A regra é vedação, mas a CF admite exceção no caso de impostos extraordinários de guerra (art. 154, II). Portanto, verdadeira.
O bis in idem é a dupla tributação pelo mesmo ente, mesmo fato gerador e mesma base de cálculo. A definição está correta. Verdadeira.
A bitributação jamais pode ser autorizada por lei complementar se não houver previsão constitucional. O ordenamento só tolera a bitributação na hipótese de guerra externa (CF, art. 154, II). Lei complementar não pode criar exceções não previstas na CF. Falsa.
O bis in idem não é sempre inconstitucional. Exemplo clássico: União cobra IRPJ e CSLL sobre a mesma base (lucro). Ambos são constitucionais. A CF autoriza essa dupla incidência. Portanto, falsa.
A banca explora a generalização indevida. Muitos candidatos acham que bis in idem é sempre proibido (afirmativa 4), mas a CF admite dupla tributação pela União sobre a mesma base (IRPJ + CSLL). Já a bitributação (entes diferentes) é vedada, só com exceção constitucional (afirmativa 3 erra ao permitir por LC). Fique atento: o "bis in idem" é comum e constitucional; a "bitributação" é exceção.
Conclusão: Corretas apenas as afirmativas 1 e 2 → sequência V, V, F, F → alternativa C.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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