Direitos Individuais no Art. 5º da CF
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o inciso IV do art. 5º: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Todas as demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja por negar exceções (casa), por inverter a vedação (anonimato permitido), por incluir o que é vedado (associação paramilitar) ou por alterar a natureza do crime de racismo.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do art. 5º. Transcrevemos os trechos decisivos:
Art. 5, IVCF/88
Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (⟵ dispositivo que decide)
Art. 5º, XI — "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
Art. 5º, XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar"
Art. 5º, XLII — "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a casa é asilo inviolável "em nenhuma hipótese". O art. 5º, XI prevê exceções: flagrante delito, desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial. A alternativa suprime essas hipóteses, tornando-se falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Perfeita adequação ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inova ao afirmar que o anonimato é "permitido em redes sociais". O art. 5º, IV veda o anonimato de forma absoluta, sem exceções para redes sociais ou qualquer outro meio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a liberdade de associação inclui "a de caráter paramilitar". O art. 5º, XVII expressamente veda as associações de caráter paramilitar. Portanto, não são plenas para esse fim.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o racismo como "crime afiançável e prescritível". O art. 5º, XLII determina que o racismo é crime inafiançável e imprescritível. A alternativa inverte ambas as características.
Gabarito: letra B.