Fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, CF/88)
Gabarito: letra E — todos os itens (I, II e III) estão corretos. O art. 1º da Constituição Federal de 1988 enumera expressamente os cinco fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Cada uma das afirmativas reproduz exatamente a redação constitucional.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Item I — ✅ Correto
A soberania (inciso I) e a cidadania (inciso II) estão listadas como fundamentos. Ambas constam textualmente no art. 1º.
Item II — ✅ Correto
A dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV) são fundamentos expressos. O enunciado reproduz fielmente o dispositivo.
Item III — ✅ Correto
O pluralismo político é o inciso V do art. 1º, também um fundamento explícito. Portanto, a afirmativa está correta.
Conclusão: todos os três itens estão corretos, o que corresponde à alternativa E (I, II e III).
MNEMÔNICOSOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político