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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Unesc 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
qg633353
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Morro da Fumaça - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital nº 1
O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, comete um crime específico. Acerca desse crime, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__)A conduta descrita configura o crime de Peculato (Art. 312, CP).(__)A conduta descrita configura o crime de Corrupção Passiva.(__)O peculato pode ocorrer na modalidade culposa, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.(__)O funcionário público não pode ser sujeito ativo de crimes contra a administração, apenas o particular.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
  1. AV, F, F, V.
  2. BV, F, V, F.
  3. CF, V, F, V.
  4. DF, F, V, V.
  5. EV, V, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, F, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (Art. 312, CP)

Gabarito: alternativa B (V, F, V, F). A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente ao caput do art. 312 do Código Penal, caracterizando o crime de peculato. A corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida, o que não ocorre. O peculato admite modalidade culposa (§2º do art. 312), e o funcionário público pode ser sujeito ativo de diversos crimes contra a administração (os chamados crimes funcionais próprios).

Art. 312, §2CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa".

§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano".

Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento

I

A conduta descrita configura o crime de Peculato (Art. 312, CP).

V

A conduta de apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem posse em razão do cargo corresponde exatamente ao caput do art. 312 do CP.

II

A conduta descrita configura o crime de Corrupção Passiva.

F

Corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida; não há essa conduta no enunciado.

III

O peculato pode ocorrer na modalidade culposa, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.

V

O §2º do art. 312 prevê expressamente o peculato culposo, único crime contra a administração punível a título de culpa.

IV

O funcionário público não pode ser sujeito ativo de crimes contra a administração, apenas o particular.

F

O funcionário público pode ser sujeito ativo de diversos crimes contra a administração (crimes funcionais próprios, como peculato, concussão, corrupção passiva).

1Próprio (caput)
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso)
2Furto (§1º, sem posse)
Subtrai valendo-se do cargo
3Culposo (§2º)
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Próprio (caput) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem posse) (Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Reparação extingue punibilidade)

Item I — ✅ Verdadeira

A conduta narrada é exatamente a descrita no caput do art. 312: apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem posse em razão do cargo. Portanto, é peculato.

Item II — ❌ Falsa

O crime de corrupção passiva (art. 317) consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Não há solicitação ou recebimento; há apropriação/desvio. São condutas diversas.

Item III — ✅ Verdadeira

O §2º do art. 312 prevê expressamente a modalidade culposa: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem". É o peculato culposo, único crime contra a administração punível a título de culpa.

Item IV — ❌ Falsa

O funcionário público pode, sim, ser sujeito ativo de crimes contra a administração pública. Muitos desses crimes são próprios, ou seja, só podem ser praticados por funcionário público (ex.: peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação). A afirmativa inverte a lógica.

Conclusão: a sequência correta é V, F, V, F, correspondente à alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de peculato culposo (assertiva III) e com a falsa ideia de que o funcionário público só é vítima (assertiva IV). Lembre-se: o peculato é o único crime funcional que admite culpa, e o funcionário é frequentemente o sujeito ativo nos crimes contra a administração.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 312 e seus parágrafos. O §2º é o ponto mais cobrado: "peculato culposo" com a consequência de reparação do dano antes da sentença extinguir a punibilidade.

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