Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Unesc 2025
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qg633353
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Morro da Fumaça - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital nº 1
O funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, comete um crime específico. Acerca desse crime, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:(__)A conduta descrita configura o crime de Peculato (Art. 312, CP).(__)A conduta descrita configura o crime de Corrupção Passiva.(__)O peculato pode ocorrer na modalidade culposa, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.(__)O funcionário público não pode ser sujeito ativo de crimes contra a administração, apenas o particular.Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
AV, F, F, V.
BV, F, V, F.
CF, V, F, V.
DF, F, V, V.
EV, V, F, F.
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GabaritoB — V, F, V, F.
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Peculato (Art. 312, CP)
Gabarito: alternativa B (V, F, V, F). A conduta descrita no enunciado corresponde exatamente ao caput do art. 312 do Código Penal, caracterizando o crime de peculato. A corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida, o que não ocorre. O peculato admite modalidade culposa (§2º do art. 312), e o funcionário público pode ser sujeito ativo de diversos crimes contra a administração (os chamados crimes funcionais próprios).
Art. 312, §2CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa".
§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano".
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
I
A conduta descrita configura o crime de Peculato (Art. 312, CP).
V
A conduta de apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem posse em razão do cargo corresponde exatamente ao caput do art. 312 do CP.
II
A conduta descrita configura o crime de Corrupção Passiva.
F
Corrupção passiva (art. 317) exige solicitar ou receber vantagem indevida; não há essa conduta no enunciado.
III
O peculato pode ocorrer na modalidade culposa, se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
V
O §2º do art. 312 prevê expressamente o peculato culposo, único crime contra a administração punível a título de culpa.
IV
O funcionário público não pode ser sujeito ativo de crimes contra a administração, apenas o particular.
F
O funcionário público pode ser sujeito ativo de diversos crimes contra a administração (crimes funcionais próprios, como peculato, concussão, corrupção passiva).
Peculato (art. 312): Próprio (caput) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); Furto (§1º, sem posse) (Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Reparação extingue punibilidade)
Item I — ✅ Verdadeira
A conduta narrada é exatamente a descrita no caput do art. 312: apropriar-se ou desviar bem móvel de que tem posse em razão do cargo. Portanto, é peculato.
Item II — ❌ Falsa
O crime de corrupção passiva (art. 317) consiste em solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Não há solicitação ou recebimento; há apropriação/desvio. São condutas diversas.
Item III — ✅ Verdadeira
O §2º do art. 312 prevê expressamente a modalidade culposa: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem". É o peculato culposo, único crime contra a administração punível a título de culpa.
Item IV — ❌ Falsa
O funcionário público pode, sim, ser sujeito ativo de crimes contra a administração pública. Muitos desses crimes são próprios, ou seja, só podem ser praticados por funcionário público (ex.: peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação). A afirmativa inverte a lógica.
Conclusão: a sequência correta é V, F, V, F, correspondente à alternativa B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de peculato culposo (assertiva III) e com a falsa ideia de que o funcionário público só é vítima (assertiva IV). Lembre-se: o peculato é o único crime funcional que admite culpa, e o funcionário é frequentemente o sujeito ativo nos crimes contra a administração.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 312 e seus parágrafos. O §2º é o ponto mais cobrado: "peculato culposo" com a consequência de reparação do dano antes da sentença extinguir a punibilidade.