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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Unesc 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg633361
Banca
Unesc
Órgão
Prefeitura de Morro da Fumaça - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Edital nº 1
Durante sessão plenária, a Câmara de Vereadores de Morro da Fumaça recebeu denúncia contra o Prefeito por suposta infração político-administrativa. Alguns parlamentares questionaram se o Legislativo poderia instaurar a investigação e afastar o Chefe do Executivo. O procurador da Câmara explicou que a Constituição e a Lei Orgânica municipal conferem ao Legislativo função fiscalizadora e julgadora em casos específicos, observando o devido processo legal. Nessa hipótese, o exercício dessa competência decorre:
  1. ADo poder regulamentar do Legislativo.
  2. BDa função executiva do Prefeito.
  3. CDa função típica de fiscalização do Poder Legislativo.
  4. DDo controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
  5. EDa função administrativa da Câmara.
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GabaritoC — Da função típica de fiscalização do Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência fiscalizatória do Legislativo Municipal

Gabarito: letra C. A Câmara de Vereadores, ao investigar e julgar o Prefeito por infração político-administrativa, exerce sua função típica de fiscalização, prevista no art. 31 da Constituição Federal. A CF confere ao Poder Legislativo municipal o controle externo dos atos do Executivo, e a Lei Orgânica local detalha o processo, mas a fonte da competência é a própria função fiscalizadora do Legislativo.

A banca testa o conhecimento das funções típicas do Poder Legislativo. A função de legislar é uma delas; a de fiscalizar é a outra. A fiscalização inclui o controle político-administrativo sobre o Chefe do Executivo, inclusive com poder de julgamento nos casos previstos. O art. 31 da CF estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo. Esse controle abrange a apuração de infrações político-administrativas.

Art. 31CF/88

Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

A função de fiscalizar é típica do Legislativo, ou seja, é inerente à sua atuação. Quando a Câmara processa e julga o Prefeito (nos casos de crimes de responsabilidade, por exemplo), está agindo no exercício dessa função.

Função do Poder Legislativo

Descrição

Ato de investigar e julgar o Prefeito decorre desta função?

Poder regulamentar

Editar atos normativos internos (resoluções, decretos legislativos).

❌ Não

Função executiva

Própria do Chefe do Executivo (Prefeito).

❌ Não

Função típica de fiscalização

Controle externo dos atos do Executivo, incluindo apuração de infrações político-administrativas (art. 31, CF).

✅ Sim

Controle externo pelo Tribunal de Contas

Auxílio técnico ao Legislativo na fiscalização contábil, financeira e orçamentária.

❌ Não

Função administrativa da Câmara

Gestão interna do órgão legislativo (servidores, contratos).

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder regulamentar do Legislativo é a capacidade de editar atos normativos (como resoluções e decretos legislativos) para regular matérias de sua competência. A investigação e o julgamento do Prefeito não decorrem desse poder, mas sim da função fiscalizadora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função executiva é própria do Prefeito (Poder Executivo), não do Legislativo. A competência da Câmara não deriva de uma função do Prefeito, mas sim da sua própria atribuição constitucional de fiscalizar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A função típica de fiscalização do Poder Legislativo é a base constitucional para a apuração e julgamento de infrações político-administrativas pelo Prefeito. O art. 31 da CF e a Lei Orgânica municipal concretizam essa competência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas é um auxílio ao Legislativo (CF, art. 31, § 1º), mas não é a origem da competência da Câmara para processar e julgar o Prefeito. O Tribunal de Contas auxilia na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; o julgamento político-administrativo é do próprio Legislativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A função administrativa da Câmara diz respeito à gestão interna do órgão (organização de seus serviços, administração de pessoal, etc.). Não se confunde com a atividade de fiscalização externa sobre o Executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a função fiscalizadora com o controle externo do Tribunal de Contas (alternativa D) ou com o poder regulamentar (alternativa A). Lembre-se: a Câmara julga o Prefeito com base na sua competência fiscalizadora própria, e não em função auxiliar de outro órgão.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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