Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Morro da Fumaça (Santa Catarina) — Unesc 2025
Legislação MunicipalLegislação do Município de Morro da Fumaça (Santa Catarina)
- Código
- qg636077
- Banca
- Unesc
- Órgão
- SAMAE de Morro da Fumaça - SC
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Químico ou Sanitarista
A competência tributária do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal, deve ser compreendida de forma sistemática, considerando tanto os limites constitucionais quanto as modalidades de tributos cuja instituição é autorizada ao ente local. Além disso, a disciplina dos impostos, taxas, contribuições e a estrutura orçamentária municipal revelam diretrizes fundamentais para o planejamento, execução e controle das receitas e despesas públicas, assegurando legalidade, transparência, equilíbrio fiscal e vinculação orçamentária adequada. À luz das disposições que regulam os tributos municipais e dos princípios orçamentários previstos na Lei Orgânica do Município de Morro da Fumaça, assinale a alternativa correta:
- AO Município não pode instituir contribuição de melhoria, pois essa modalidade é exclusiva da União e depende de lei complementar federal para sua cobrança, sendo vedada a exigência decorrente de obras públicas municipais.
- BO Município pode instituir o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde que respeite a competência tributária que lhe é atribuída e limite a incidência aos serviços definidos em lei complementar federal, atualmente previstos na legislação nacional que disciplina o ISS.
- CO Imposto sobre a Transmissão "inter vivos" por ato oneroso (ITBI) não incide sobre bens imóveis localizados no Município, mas apenas sobre direitos reais situados fora da zona territorial municipal, desde que comprovada a operação pelo contribuinte.
- DO Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deve ser progressivo obrigatoriamente sobre critérios de área construída, sendo vedada a progressividade em razão da função social da propriedade.
- EAs taxas municipais podem ter base de cálculo própria de imposto, desde que não ultrapassem o valor necessário para ressarcir o poder público por serviços prestados ou postos à disposição do contribuinte.