Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — WE DO Concursos 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg636403
Banca
WE DO Concursos
Órgão
Câmara de Xanxerê - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quais são as espécies de tributos previstas no Código Tributário Nacional?
ASomente impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
BSomente impostos, taxas e contribuições especiais.
CSomente impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
DSomente impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Somente impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies de tributos no Código Tributário Nacional
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, no seu art. 5º, adota a teoria tripartite, considerando como espécies tributárias apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, etc.) são previstos na Constituição Federal e reconhecidos pelo STF como espécies autônomas, mas não constam do rol do CTN. A questão pergunta exclusivamente o que está no CTN, portanto a alternativa D é a correta.
Art. 5CTN
Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Espécies de tributos
1CTN (art. 5º) — tripartite
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
2CF/STF — pentapartite
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui os empréstimos compulsórios como espécie do CTN. O art. 5º do CTN não os menciona; eles estão previstos no art. 148 da Constituição Federal e, segundo o STF, são uma quarta espécie tributária, mas não integram o rol do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as espécies são apenas impostos, taxas e contribuições especiais. O CTN não prevê "contribuições especiais" como gênero autônomo; a expressão correta é "contribuições de melhoria", que é uma espécie de contribuição, mas não abrange as contribuições sociais ou de intervenção. Além disso, o CTN não inclui as contribuições especiais como categoria própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. As contribuições sociais não constam do art. 5º do CTN; são espécies previstas na Constituição (art. 149) e consideradas pela doutrina pentapartite, mas não no CTN.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É a única alternativa que corresponde à literalidade do dispositivo legal.
NÃO CAIA NESSA!
Nos concursos, quando a pergunta se refere ao CTN, lembre-se da teoria tripartite (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Quando a pergunta for sobre o Sistema Tributário Nacional (Constituição + jurisprudência do STF), a teoria é pentapartite (acrescentam-se empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Não confunda os dois contextos!
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)