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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — WE DO Concursos 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg636403
Banca
WE DO Concursos
Órgão
Câmara de Xanxerê - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Quais são as espécies de tributos previstas no Código Tributário Nacional?
  1. ASomente impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios.
  2. BSomente impostos, taxas e contribuições especiais.
  3. CSomente impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
  4. DSomente impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Somente impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies de tributos no Código Tributário Nacional

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional, no seu art. 5º, adota a teoria tripartite, considerando como espécies tributárias apenas os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, etc.) são previstos na Constituição Federal e reconhecidos pelo STF como espécies autônomas, mas não constam do rol do CTN. A questão pergunta exclusivamente o que está no CTN, portanto a alternativa D é a correta.

Art. 5CTN

Art. 5º — Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.


Espécies de tributos
  • 1CTN (art. 5º) — tripartite
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
  • 2CF/STF — pentapartite
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui os empréstimos compulsórios como espécie do CTN. O art. 5º do CTN não os menciona; eles estão previstos no art. 148 da Constituição Federal e, segundo o STF, são uma quarta espécie tributária, mas não integram o rol do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as espécies são apenas impostos, taxas e contribuições especiais. O CTN não prevê "contribuições especiais" como gênero autônomo; a expressão correta é "contribuições de melhoria", que é uma espécie de contribuição, mas não abrange as contribuições sociais ou de intervenção. Além disso, o CTN não inclui as contribuições especiais como categoria própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. As contribuições sociais não constam do art. 5º do CTN; são espécies previstas na Constituição (art. 149) e consideradas pela doutrina pentapartite, mas não no CTN.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É a única alternativa que corresponde à literalidade do dispositivo legal.


NÃO CAIA NESSA!

Nos concursos, quando a pergunta se refere ao CTN, lembre-se da teoria tripartite (impostos, taxas e contribuições de melhoria). Quando a pergunta for sobre o Sistema Tributário Nacional (Constituição + jurisprudência do STF), a teoria é pentapartite (acrescentam-se empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Não confunda os dois contextos!

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D.

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