Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — WE DO Concursos 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg636406
Banca
WE DO Concursos
Órgão
Câmara de Xanxerê - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que se refere aos Restos a Pagar, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, deve apresentar:
AApenas o montante total de Restos a Pagar.
BO detalhamento dos Restos a Pagar por Poder e órgão, incluindo os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
CSomente os valores inscritos em Restos a Pagar no exercício corrente.
DA previsão de pagamento dos Restos a Pagar para o próximo exercício.
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GabaritoB — O detalhamento dos Restos a Pagar por Poder e órgão, incluindo os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.
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Restos a Pagar no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)
Gabarito: letra B. O art. 53, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que o RREO deve apresentar demonstrativo dos Restos a Pagar com detalhamento por Poder e órgão, incluindo os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. A alternativa B reproduz fielmente esse comando legal.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal, que é o único fundamento para a resposta.
Art. 53LC-101-2000
Art. 53 — Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a: ... V — Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar
RREO – Restos a Pagar (art. 53, V, LRF)
1Detalhamento por Poder e órgão
Valores inscritos
Pagamentos realizados
Montante a pagar
2O que NÃO consta
Apenas montante total
Só valores inscritos no exercício
Previsão de pagamento futuro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o RREO deve apresentar apenas o montante total de Restos a Pagar. O art. 53, V, exige detalhamento por Poder e órgão, não apenas um valor agregado. Portanto, a alternativa é incompleta e contrária ao texto legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 53, V, ao exigir o detalhamento por Poder e órgão, incluindo os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar. Está em absoluta conformidade com a LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a informação aos valores inscritos no exercício corrente. O dispositivo legal determina que sejam apresentados também os pagamentos realizados e o montante a pagar, abrangendo todo o saldo de Restos a Pagar, e não apenas o que foi inscrito no ano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a previsão de pagamento para o próximo exercício, o que não está previsto no art. 53, V. O que a lei exige é o montante a pagar (saldo atual), não uma projeção futura. Além disso, não há no artigo qualquer referência a previsão de pagamento do exercício seguinte.