Em relação aos sujeitos da obrigação tributária, leia as afirmações abaixo e assinale como verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.( ) Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.( ) As convenções particulares sempre podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.A sequência correta é:
AV – V – V.
BF – V – V.
CV – F – V.
DV – V – F.
EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — V – V – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sujeitos da Obrigação Tributária
Gabarito: letra D (V – V – F). As duas primeiras afirmações reproduzem literalmente os arts. 119 e 121 do CTN; a terceira é falsa porque, nos termos do art. 123 do CTN, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo, salvo disposição de lei em contrário. O uso do advérbio "sempre" torna a afirmação incorreta.
Sujeitos da obrigação tributária
1Sujeito ativo (art. 119)
Pessoa jurídica de direito público
Titular da competência para exigir
2Sujeito passivo (art. 121)
Obrigação principal
Pagamento de tributo
Pagamento de penalidade pecuniária
Obrigação acessória
Prestações positivas ou negativas
Interesse da arrecadação/fiscalização
3Convenções particulares (art. 123)
Não podem ser opostas à Fazenda
Exceção: lei em contrário
LEVEL · soulevel.com.br
Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
Art. 119CTN
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
A afirmativa é cópia fiel do dispositivo e, portanto, verdadeira.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
Art. 121CTN
Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."
A afirmativa corresponde exatamente ao texto legal.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
Art. 123CTN
Art. 123 — "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."
A regra é que não podem ser opostas, e a ressalva ("salvo disposição de lei em contrário") não foi mencionada. A afirmativa inverte o sentido ao dizer "sempre podem ser opostas".
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o advérbio "sempre" para induzir o candidato ao erro. O art. 123 do CTN estabelece a vedação como regra, admitindo exceção apenas se houver lei autorizativa. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a sequência V – V – V, mas a terceira afirmativa é falsa, conforme art. 123 do CTN.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta F – V – V, porém a primeira afirmativa é verdadeira (art. 119 do CTN).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta V – F – V, mas a segunda afirmativa é verdadeira (art. 121 do CTN).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência V – V – F, exatamente o que resulta da análise literal dos arts. 119, 121 e 123 do CTN.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta V – F – F, indicando a segunda afirmativa como falsa, quando na verdade é verdadeira (art. 121 do CTN).