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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg637062
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação aos sujeitos da obrigação tributária, leia as afirmações abaixo e assinale como verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.( ) Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.( ) As convenções particulares sempre podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.A sequência correta é:
  1. AV – V – V.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da Obrigação Tributária

Gabarito: letra D (V – V – F). As duas primeiras afirmações reproduzem literalmente os arts. 119 e 121 do CTN; a terceira é falsa porque, nos termos do art. 123 do CTN, as convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo, salvo disposição de lei em contrário. O uso do advérbio "sempre" torna a afirmação incorreta.

Sujeitos da obrigação tributária
  • 1Sujeito ativo (art. 119)
    • Pessoa jurídica de direito público
    • Titular da competência para exigir
  • 2Sujeito passivo (art. 121)
    • Obrigação principal
      • Pagamento de tributo
      • Pagamento de penalidade pecuniária
    • Obrigação acessória
      • Prestações positivas ou negativas
      • Interesse da arrecadação/fiscalização
  • 3Convenções particulares (art. 123)
    • Não podem ser opostas à Fazenda
    • Exceção: lei em contrário
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

Art. 119CTN

Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."

A afirmativa é cópia fiel do dispositivo e, portanto, verdadeira.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

Art. 121CTN

Art. 121 — "Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária."

A afirmativa corresponde exatamente ao texto legal.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

Art. 123CTN

Art. 123 — "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

A regra é que não podem ser opostas, e a ressalva ("salvo disposição de lei em contrário") não foi mencionada. A afirmativa inverte o sentido ao dizer "sempre podem ser opostas".

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza o advérbio "sempre" para induzir o candidato ao erro. O art. 123 do CTN estabelece a vedação como regra, admitindo exceção apenas se houver lei autorizativa. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta a sequência V – V – V, mas a terceira afirmativa é falsa, conforme art. 123 do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta F – V – V, porém a primeira afirmativa é verdadeira (art. 119 do CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta V – F – V, mas a segunda afirmativa é verdadeira (art. 121 do CTN).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – V – F, exatamente o que resulta da análise literal dos arts. 119, 121 e 123 do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta V – F – F, indicando a segunda afirmativa como falsa, quando na verdade é verdadeira (art. 121 do CTN).

Gabarito: letra D.

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