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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg637063
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o fato gerador da obrigação tributária, analise as afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.( ) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.( ) Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.A sequência correta é:
  1. AV – F – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Fato Gerador

Gabarito: sequência V – F – V (alternativa A). A primeira afirmativa reproduz o art. 114 do CTN; a segunda inverte o sentido do art. 115 ao suprimir a palavra 'não'; a terceira está em conformidade com o art. 116, II, do CTN.

Afirmativa 1 – ✅ Verdadeira (V)

Art. 114CTN

Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

A afirmativa transcreve literalmente o dispositivo. Logo, é verdadeira.

Afirmativa 2 – ❌ Falsa (F)

Art. 115CTN

Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A afirmativa afirma "que configure obrigação principal", omitindo o advérbio "não". Essa inversão altera completamente o sentido: o fato gerador da obrigação acessória impõe prestações que não coincidem com o pagamento de tributo ou penalidade (obrigação principal). Portanto, a afirmativa é falsa.

Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira (V)

Art. 116CTN

Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.

A afirmativa reproduz exatamente o texto legal. Logo, é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do termo "não" na segunda afirmativa. O art. 115 é claro ao estabelecer que a obrigação acessória não configura obrigação principal. Ler sem o "não" leva à resposta errada. Fique atento a essas palavras de negação – elas são decisivas na literalidade da lei tributária.

Conclusão: A sequência correta é V (afirmativa 1) – F (afirmativa 2) – V (afirmativa 3), correspondente à alternativa A.

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