Sobre o fato gerador da obrigação tributária, analise as afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.( ) Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que configure obrigação principal.( ) Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.A sequência correta é:
AV – F – V.
BV – V – F.
CF – V – V.
DV – F – F.
EF – F – F.
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GabaritoA — V – F – V.
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Obrigação Tributária – Fato Gerador
Gabarito: sequência V – F – V (alternativa A). A primeira afirmativa reproduz o art. 114 do CTN; a segunda inverte o sentido do art. 115 ao suprimir a palavra 'não'; a terceira está em conformidade com o art. 116, II, do CTN.
Afirmativa 1 – ✅ Verdadeira (V)
Art. 114CTN
Art. 114 — Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
A afirmativa transcreve literalmente o dispositivo. Logo, é verdadeira.
Afirmativa 2 – ❌ Falsa (F)
Art. 115CTN
Art. 115 — Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A afirmativa afirma "que configure obrigação principal", omitindo o advérbio "não". Essa inversão altera completamente o sentido: o fato gerador da obrigação acessória impõe prestações que não coincidem com o pagamento de tributo ou penalidade (obrigação principal). Portanto, a afirmativa é falsa.
Afirmativa 3 – ✅ Verdadeira (V)
Art. 116CTN
Art. 116 — Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
II — tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos têrmos de direito aplicável.
A afirmativa reproduz exatamente o texto legal. Logo, é verdadeira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do termo "não" na segunda afirmativa. O art. 115 é claro ao estabelecer que a obrigação acessória não configura obrigação principal. Ler sem o "não" leva à resposta errada. Fique atento a essas palavras de negação – elas são decisivas na literalidade da lei tributária.
Conclusão: A sequência correta é V (afirmativa 1) – F (afirmativa 2) – V (afirmativa 3), correspondente à alternativa A.