Acerca da obrigação tributária, assinale as alternativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.( ) A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.( ) A obrigação acessória, quando descumprida, converte-se em obrigação principal exclusivamente em relação ao tributo devido.A sequência correta é:
AF – F – F.
BV – F – V.
CF – V – V.
DV – V – V.
EV – V – F.
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GabaritoE — V – V – F.
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Obrigação Tributária Principal e Acessória
Gabarito: alternativa E (V – V – F). A questão cobra a literalidade do art. 113 do Código Tributário Nacional. As duas primeiras afirmativas reproduzem exatamente os §§1º e 2º; a terceira, ao afirmar que o descumprimento da obrigação acessória se converte em obrigação principal exclusivamente em relação ao tributo devido, contraria o §3º, que determina a conversão relativamente à penalidade pecuniária.
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa reproduz o §1º do art. 113 do CTN:
Art. 113, §1CTN
Código Tributário Nacional, art. 113, §1º: A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Portanto, está correta.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa reproduz o §2º do art. 113 do CTN:
Art. 113, §2CTN
Código Tributário Nacional, art. 113, §2º: A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Portanto, está correta.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que a obrigação acessória, quando descumprida, converte-se em obrigação principal exclusivamente em relação ao tributo devido. O §3º do art. 113 determina o contrário:
Art. 113, §3CTN
Código Tributário Nacional, art. 113, §3º: A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Não há conversão em tributo, mas sim em penalidade pecuniária. Logo, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “penalidade pecuniária” por “tributo devido”. Fique atento: a conversão da obrigação acessória descumprida gera uma multa (penalidade), não o tributo em si.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência F – F – F não corresponde à realidade: as duas primeiras são verdadeiras. Logo, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
V – F – V: a segunda é verdadeira (não falsa) e a terceira é falsa (não verdadeira). Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
F – V – V: a primeira é verdadeira (não falsa) e a terceira é falsa (não verdadeira). Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
V – V – V: a terceira é falsa. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
V – V – F: sequência exata dos valores das afirmativas. Correta.