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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg637065
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito do imposto federal incidente sobre a importação de produtos estrangeiros, julgue as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) O fato gerador do imposto sobre importação é a saída dos produtos estrangeiros do país de origem.( ) Quando a alíquota do imposto for específica, a base de cálculo será a unidade de medida adotada pela lei tributária.( ) Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da importação, em venda sob livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.A sequência correta é:
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – F – V.
  4. DV – V – F.
  5. EF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto de Importação (II)

Gabarito: letra E (F – V – V). A primeira afirmação é falsa porque o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional (CTN, art. 19), e não a saída do país de origem. As afirmações segunda e terceira estão corretas, pois a base de cálculo do II varia conforme a alíquota: se específica, é a unidade de medida prevista em lei; se ad valorem, é o preço normal em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada (CTN, art. 20, I e II, em parafrase).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o verbo "entrada" por "saída" na primeira afirmativa. Lembre-se: entrada = II; saída = IE (Imposto de Exportação). É a pegadinha mais clássica sobre esse tributo.

Afirmativa

Conteúdo

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

I

O fato gerador do imposto sobre importação é a saída dos produtos estrangeiros do país de origem.

Falsa

CTN, art. 19: fato gerador é a entrada no território nacional.

II

Quando a alíquota do imposto for específica, a base de cálculo será a unidade de medida adotada pela lei tributária.

Verdadeira

CTN, art. 20, I: base de cálculo é a unidade de medida para alíquota específica.

III

Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da importação, em venda sob livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.

Verdadeira

CTN, art. 20, II: base de cálculo é o preço normal para alíquota ad valorem.

Imposto de Importação (II)
  • 1Fato gerador
    • Entrada no território nacional
    • Saída do país de origem (IE)
  • 2Base de cálculo
    • Alíquota específica
      • Unidade de medida (kg, m, L)
    • Alíquota ad valorem
      • Preço normal em livre concorrência
      • Entrega no porto/lugar de entrada
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Afirmativa I — ❌ Falsa

A afirmativa diz que o fato gerador é a "saída dos produtos estrangeiros do país de origem". O CTN é expresso em sentido contrário:

Art. 19CTN

Art. 19 — O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.

Portanto, o momento da ocorrência do fato gerador é a entrada no Brasil, não a saída do exterior. Afirmativa falsa.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

"Quando a alíquota do imposto for específica, a base de cálculo será a unidade de medida adotada pela lei tributária." Essa regra está prevista no CTN para o Imposto de Importação: quando a alíquota é específica (fixada por unidade de medida, como quilograma, metro, litro), a base de cálculo é a própria unidade de medida indicada na lei. É a chamada alíquota específica, e a base de cálculo é a quantidade da mercadoria expressa naquela unidade. Afirmativa correta.

Afirmativa III — ✅ Verdadeira

"Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da importação, em venda sob livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País." Essa é a previsão legal para a alíquota ad valorem (percentual sobre o valor). A base de cálculo é o valor aduaneiro, ou seja, o preço normal de mercado em condições de livre concorrência, considerando o local de entrega no Brasil. Esse conceito é compatível com o art. 20, II do CTN (parafraseado). Afirmativa correta.

Conclusão: A sequência correta é F – V – V, que corresponde à alternativa E.


PEGA ESSA DICA!

Para fixar: o Imposto de Importação tem função extrafiscal e não se sujeita aos princípios da anterioridade e noventena. Foque no fato gerador (entrada) e nas duas possibilidades de base de cálculo (específica e ad valorem).

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