A respeito do imposto federal incidente sobre a importação de produtos estrangeiros, julgue as afirmações a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) O fato gerador do imposto sobre importação é a saída dos produtos estrangeiros do país de origem.( ) Quando a alíquota do imposto for específica, a base de cálculo será a unidade de medida adotada pela lei tributária.( ) Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da importação, em venda sob livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.A sequência correta é:
AV – V – V.
BV – F – V.
CF – F – V.
DV – V – F.
EF – V – V.
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GabaritoE — F – V – V.
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Imposto de Importação (II)
Gabarito: letra E (F – V – V). A primeira afirmação é falsa porque o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional (CTN, art. 19), e não a saída do país de origem. As afirmações segunda e terceira estão corretas, pois a base de cálculo do II varia conforme a alíquota: se específica, é a unidade de medida prevista em lei; se ad valorem, é o preço normal em condições de livre concorrência para entrega no porto ou lugar de entrada (CTN, art. 20, I e II, em parafrase).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "entrada" por "saída" na primeira afirmativa. Lembre-se: entrada = II; saída = IE (Imposto de Exportação). É a pegadinha mais clássica sobre esse tributo.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento Legal
I
O fato gerador do imposto sobre importação é a saída dos produtos estrangeiros do país de origem.
Falsa
CTN, art. 19: fato gerador é a entrada no território nacional.
II
Quando a alíquota do imposto for específica, a base de cálculo será a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Verdadeira
CTN, art. 20, I: base de cálculo é a unidade de medida para alíquota específica.
III
Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da importação, em venda sob livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.
Verdadeira
CTN, art. 20, II: base de cálculo é o preço normal para alíquota ad valorem.
Imposto de Importação (II)
1Fato gerador
Entrada no território nacional
Saída do país de origem (IE)
2Base de cálculo
Alíquota específica
Unidade de medida (kg, m, L)
Alíquota ad valorem
Preço normal em livre concorrência
Entrega no porto/lugar de entrada
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Afirmativa I — ❌ Falsa
A afirmativa diz que o fato gerador é a "saída dos produtos estrangeiros do país de origem". O CTN é expresso em sentido contrário:
Art. 19CTN
Art. 19 — O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
Portanto, o momento da ocorrência do fato gerador é a entrada no Brasil, não a saída do exterior. Afirmativa falsa.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
"Quando a alíquota do imposto for específica, a base de cálculo será a unidade de medida adotada pela lei tributária." Essa regra está prevista no CTN para o Imposto de Importação: quando a alíquota é específica (fixada por unidade de medida, como quilograma, metro, litro), a base de cálculo é a própria unidade de medida indicada na lei. É a chamada alíquota específica, e a base de cálculo é a quantidade da mercadoria expressa naquela unidade. Afirmativa correta.
Afirmativa III — ✅ Verdadeira
"Quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria ao tempo da importação, em venda sob livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País." Essa é a previsão legal para a alíquota ad valorem (percentual sobre o valor). A base de cálculo é o valor aduaneiro, ou seja, o preço normal de mercado em condições de livre concorrência, considerando o local de entrega no Brasil. Esse conceito é compatível com o art. 20, II do CTN (parafraseado). Afirmativa correta.
Conclusão: A sequência correta é F – V – V, que corresponde à alternativa E.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: o Imposto de Importação tem função extrafiscal e não se sujeita aos princípios da anterioridade e noventena. Foque no fato gerador (entrada) e nas duas possibilidades de base de cálculo (específica e ad valorem).