Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg637070
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base nos princípios constitucionais que regem o sistema tributário nacional, assinale a alternativa que julgue correta:
AO princípio da vedação ao confisco aplica-se exclusivamente ao Imposto de Renda.
BO princípio da capacidade contributiva autoriza a cobrança de tributos independentemente da situação econômica do contribuinte, desde que haja previsão legal.
CO princípio da isonomia permite que o Estado tribute de forma diferente contribuintes que se encontrem em situação equivalente, desde que haja interesse público.
DO princípio da legalidade tributária determina que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja previsão em lei.
EO princípio da anterioridade impede que qualquer tributo seja cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi instituído, sem qualquer exceção.
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GabaritoD — O princípio da legalidade tributária determina que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que haja previsão em lei.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra D. O princípio da legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição Federal, determina que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça. É a regra basilar do sistema tributário. As demais alternativas distorcem os princípios constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, CF) aplica-se a todos os tributos, não apenas ao Imposto de Renda. A CF veda "utilizar tributo com efeito de confisco" sem qualquer limitação a um tributo específico. O conteúdo de apoio reforça que o tributo, por não ter natureza sancionatória, não pode ser confiscatório, devendo ser analisada a carga tributária total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) determina que os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Logo, a cobrança deve respeitar essa capacidade, não podendo ser feita independentemente da situação econômica apenas com base em previsão legal. O conteúdo de apoio é claro: "Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF) veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. A CF proíbe distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida. A alternativa inverte o princípio ao afirmar que a diferença é permitida desde que haja interesse público. O dispositivo constitucional é expresso: "Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida" (art. 150, II, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade tributária está previsto no art. 150, I, da Constituição Federal: "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". É a limitação fundamental ao poder de tributar. O conteúdo de apoio também destaca essa vedação como a primeira das limitações aplicadas a todos os entes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 150, III, CF) possui exceções previstas no art. 150, §1º, como impostos de importação, exportação, IPI, IOF, empréstimos compulsórios em casos de guerra, etc. A afirmação de que não há qualquer exceção é falsa. A banca utiliza a expressão "sem qualquer exceção" para generalizar indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido da isonomia (letra C) e da anterioridade (letra E). Na C, o que é proibido (tratar desigualmente situações equivalentes) é apresentado como permitido. Na E, a existência de exceções é ignorada. Leia sempre os dispositivos constitucionais com atenção às ressalvas.