Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — Ápice Consultoria 2025
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg637073
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Contabilidade Tributária envolve o cumprimento de uma série de obrigações acessórias, muitas delas integradas ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A principal obrigação acessória que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é utilizada para informar à Receita Federal a apuração do IRPJ e da CSLL, inclusive os ajustes no LALUR, é a:
AEscrituração Contábil Fiscal (ECF).
BEscrituração Fiscal Digital (EFD) - Contribuições.
CDeclaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
DEscrituração Contábil Digital (ECD).
EDeclaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
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GabaritoA — Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
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SPED: Obrigações Acessórias e Substituição da DIPJ
Gabarito: letra A. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação acessória que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é utilizada para transmitir à Receita Federal a apuração do IRPJ e da CSLL, incluindo os ajustes do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Essa substituição ocorreu no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), unificando a entrega das informações fiscais e contábeis.
SPED: Obrigações Acessórias: ECF (Escrituração Contábil Fiscal) (Substituiu a DIPJ, IRPJ e CSLL, Ajustes do LALUR); EFD-Contribuições (PIS/PASEP e COFINS); DCTF (Débitos confessados); ECD (Livros contábeis digitais); DIRF (Retenções na fonte)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e efetivamente substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário 2014. Nela são informados todos os dados necessários ao cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive os lançamentos do LALUR (Partes A e B). É a principal obrigação para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) destina-se à apuração do PIS/PASEP e da COFINS, não do IRPJ/CSLL. Embora também integre o SPED, seu conteúdo é distinto e não substitui a DIPJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é utilizada para informar todos os tributos federais administrados pela RFB, mas não substitui a DIPJ. Ela declara débitos confessados, enquanto a ECF é a declaração completa da apuração do IRPJ/CSLL.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é a transmissão dos livros contábeis (Diário, Razão, etc.) em formato digital. Ela substitui a escrituração em papel, mas não tem relação direta com a apuração do IRPJ/CSLL; essa função cabe à ECF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é utilizada para informar os valores retidos na fonte de IR, CSLL, PIS e COFINS, além de contribuições previdenciárias. Não substitui a DIPJ, que é a declaração da própria pessoa jurídica sobre seu lucro e tributos devidos.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)
Gabarito: letra A — a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é a obrigação que substituiu a DIPJ.