Em Contabilidade Tributária, as provisões para riscos fiscais (contingências) representam um tema crítico. De acordo com o que é exigido pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, uma Provisão para Contingência Tributária deve ser reconhecida no Passivo quando:
AO Fato Gerador da obrigação for meramente possível e o valor da perda não puder ser estimado confiavelmente.
BO risco de perda da causa for classificado como provável, houver uma obrigação presente e o valor puder ser estimado de forma confiável.
CA empresa for o Sujeito Ativo na relação jurídica, ou seja, detentora do direito de receber o tributo.
DO Fisco (Sujeito Ativo) já tiver realizado o lançamento de ofício, tornando o débito líquido e certo, independentemente da probabilidade de perda na esfera judicial.
EO risco de perda for classificado como remoto, bastando apenas uma menção breve em Nota Explicativa.
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GabaritoB — O risco de perda da causa for classificado como provável, houver uma obrigação presente e o valor puder ser estimado de forma confiável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Provisão para Contingência Tributária – Reconhecimento no Passivo
Gabarito: letra B. De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), uma provisão deve ser reconhecida quando há uma obrigação presente (decorrente de evento passado), é provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação, e o valor pode ser estimado de forma confiável. A alternativa B reúne exatamente esses três requisitos: risco provável, obrigação presente e estimativa confiável.
A questão testa a correta aplicação dos critérios de reconhecimento de provisões para riscos fiscais, distinguindo os conceitos de provável, possível e remoto, além do papel do sujeito ativo e passivo na relação tributária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a provisão deve ser reconhecida quando o fato gerador é meramente possível e o valor não pode ser estimado confiavelmente. Isso contraria a NBC TG 25: para reconhecimento, a perda deve ser provável (não apenas possível) e o valor deve ser estimável com confiabilidade. Quando a perda é apenas possível, divulga-se em notas explicativas; quando remota, nem isso é exigido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reproduz fielmente os requisitos de reconhecimento de provisão: (1) risco de perda provável, (2) obrigação presente, (3) valor estimável de forma confiável. O registro no passivo é obrigatório nesse cenário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde os sujeitos da relação tributária. A empresa é o sujeito passivo (obrigado ao pagamento), não o sujeito ativo (que é o Fisco, detentor do direito de receber). Ser sujeito ativo não gera provisão no passivo da empresa; ao contrário, gera um direito a receber (ativo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve situação de débito já constituído por lançamento de ofício, tornando-o líquido e certo. Nesse caso, não se trata de provisão, mas de passivo certo (obrigação já materializada), que deve ser reconhecido independentemente de probabilidade. Além disso, a alternativa ignora a possibilidade de discussão judicial: se há contestação, o risco deve ser avaliado como provável, possível ou remoto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o tratamento: quando o risco é classificado como remoto, não se reconhece provisão nem se exige divulgação em notas explicativas (apenas para riscos possíveis). A menção breve em nota é para perdas possíveis, não remotas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos três níveis de probabilidade (provável, possível, remoto) e seus respectivos tratamentos contábeis. Decore: provável → provisão; possível → divulgação em nota; remoto → nada. Além disso, confunde sujeito ativo (Fisco) com passivo (contribuinte).
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)