Questão de Contabilidade Geral — Legislação Tributária na Contabilidade Geral — Ápice Consultoria 2025
Contabilidade Geral›Legislação Tributária na Contabilidade Geral
Código
qg637076
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boa Vista - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O princípio da não cumulatividade do PIS e da COFINS é um pilar da Contabilidade Tributária, permitindo que a empresa abata créditos gerados em operações anteriores. O tratamento contábil desses créditos é:
ARegistrado como despesa operacional do período, afetando o Resultado Antes do Imposto de Renda.
BReconhecido como um Passivo Circulante, dado que representa uma obrigação de compensação futura.
CReconhecido como um Ativo Circulante, representando um direito de compensação ou ressarcimento perante o Fisco.
DAnulado diretamente no Patrimônio Líquido, pois é um ajuste de avaliação patrimonial.
ETotalmente dedutível como custo na formação do preço de venda do produto ou serviço.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Reconhecido como um Ativo Circulante, representando um direito de compensação ou ressarcimento perante o Fisco.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tratamento contábil dos créditos de PIS e COFINS não cumulativos
Gabarito: letra C. Os créditos decorrentes da não cumulatividade do PIS e da COFINS representam um direito de compensação com tributos futuros ou de ressarcimento, sendo reconhecidos contabilmente como um ativo, geralmente circulante. As demais alternativas erram ao classificá-lo como despesa, passivo, ajuste patrimonial ou custo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Registrar como despesa operacional é incorreto: o crédito não é um gasto do período, mas um direito que reduzirá o tributo a pagar. Se fosse despesa, afetaria indevidamente o resultado antes do IR.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crédito é um direito (ativo), não uma obrigação (passivo). A banca troca a natureza jurídica: o que se tem a receber/compensar é ativo; o que se deve pagar é passivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O crédito não cumulativo de PIS/COFINS é um direito perante o Fisco, registrado no ativo circulante (ou não circulante, conforme o prazo de realização). Atende à definição de ativo: recurso controlado pela entidade do qual se espera benefício econômico futuro (compensação ou dinheiro).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos fiscais não são anulados no patrimônio líquido. Ajustes de avaliação patrimonial no PL referem-se a reavaliações ou variações de instrumentos financeiros, não a créditos tributários.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito não é custo de produto ou serviço. Custos são gastos incorridos na produção; o crédito é um benefício fiscal que reduz o custo tributário indireto, mas não integra a formação do preço de venda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a classificação contábil correta (ativo) por passivo (alternativa B) ou despesa (alternativa A). Lembre-se: todo direito de compensar ou receber valores do Fisco é um ativo — jamais um passivo ou despesa.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)