Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Ápice Consultoria 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg637401
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boqueirão - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
O conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos é chamado de “Sistema Tributário Nacional”, nesse sentido, o § 3º do art. 145 da Constituição Federal assevera que ele deve observar os seguintes princípios:
ALegalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
BOralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade.
CSimplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
DOnerosidade, do interesse público, da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva.
EJustiça tributária, Legalidade, Isonomia, Moralidade e do Interesse público.
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GabaritoC — Simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do Sistema Tributário Nacional
Gabarito: letra C. O §3º do art. 145 da Constituição Federal (ou art. 105 §3º, conforme redação da Reforma Tributária) determina que o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente, exatamente como consta na alternativa C.
A fonte canônica da Reforma Tributária (EC 132/2023) estabelece:
Reforma Tributária (EC 132/2023):
Art. 105, § 3º — "O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
As demais alternativas trazem conjuntos de princípios de outros ramos do Direito, conforme se analisa a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Enumera princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), previstos no art. 2º da Lei 9.784/1999 e no caput do art. 37 da CF. Não correspondem aos princípios específicos do Sistema Tributário Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz os princípios dos Juizados Especiais Cíveis (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), conforme art. 2º da Lei 9.099/1995. Apesar de conter "simplicidade", é uma lista de outro contexto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os cinco princípios previstos no art. 105, §3º da CF (redação da EC 132/2023): simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura princípios administrativos (interesse público, legalidade) com princípios tributários (anterioridade, capacidade contributiva) e acrescenta "onerosidade", que não faz parte do rol. Não corresponde ao dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Combina princípios tributários (justiça tributária, legalidade, isonomia) com princípios administrativos (moralidade, interesse público). O rol correto é específico e não inclui legalidade, isonomia ou moralidade como princípios do Sistema Tributário Nacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas com princípios de outros ramos (Administrativo, Juizados) para testar se o candidato conhece a literalidade do dispositivo. Memorize os cinco princípios: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)