Segundo os artigos 19 e 20 do Código Tributário Nacional, o imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional, e sua base de cálculo:I. Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País.II. Quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.III. A capacidade econômico/financeira do importador ou quem a lei a ele equiparar.IV. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a saída destes do território nacional.V. Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.Indique a quantidade de assertiva(s) correta(s):
ANenhuma está correta
BDuas assertivas
CUma assertiva
DTodas as assertivas
ETrês assertivas
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GabaritoE — Três assertivas
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Imposto de Importação (II) — Fato Gerador e Base de Cálculo
Gabarito: E — três assertivas corretas (I, II e V). De acordo com os arts. 19 e 20 do CTN, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto estrangeiro no território nacional, e sua base de cálculo varia conforme a alíquota (ad valorem, específica) ou a situação (leilão). As assertivas I, II e V reproduzem fielmente as hipóteses legais; a III é estranha ao II; a IV troca o fato gerador pelo do Imposto de Exportação.
Análise das Assertivas
Assertiva
Conteúdo
Situação
Fundamento Legal
I
Base de cálculo para alíquota ad valorem: preço normal em livre concorrência, entrega no porto/entrada
✅ Correta
Art. 20, I, CTN
II
Produto apreendido/abandonado levado a leilão: base = preço da arrematação
✅ Correta
Art. 20, II, CTN
III
Capacidade econômico-financeira do importador como base de cálculo
❌ Incorreta
Estranha ao II; base é objetiva
IV
Fato gerador do II = saída do produto do território nacional
Alíquota específica: base = unidade de medida adotada pela lei
✅ Correta
Art. 20, III, CTN
Base de cálculo do II (art. 20 CTN): Alíquota ad valorem (Preço normal no mercado internacional, Entrega no porto de entrada); Produto apreendido/abandonado (Preço da arrematação); Alíquota específica (Unidade de medida legal)
Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva descreve a base de cálculo para alíquota ad valorem: o preço normal do produto ou similar em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada. É exatamente o que prevê o art. 20, I, do CTN.
Assertiva II — ✅ Correta
Produto apreendido ou abandonado levado a leilão: a base de cálculo é o preço da arrematação. Corresponde ao art. 20, II, do CTN.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A capacidade econômico-financeira do importador não é base de cálculo do II. Esse conceito é próprio do princípio da capacidade contributiva, mas não integra a regra-matriz de incidência do imposto de importação. A base de cálculo é objetiva (preço ou unidade), jamais subjetiva.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
O fato gerador do II é a entrada do produto estrangeiro no território nacional (art. 19 do CTN). A assertiva afirma que é a saída, o que corresponde ao fato gerador do Imposto de Exportação (IE), conforme art. 23 do CTN:
Art. 23CTN
O impôsto, de competência da União, sôbre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída dêstes do território nacional.
Portanto, a assertiva IV é falsa.
Assertiva V — ✅ Correta
Quando a alíquota é específica, a base de cálculo é a unidade de medida adotada pela lei tributária (ex.: quilo, litro, metro). É o que dispõe o art. 20, III, do CTN.
Conclusão: Estão corretas as assertivas I, II e V — total de três. Portanto, o gabarito é a alternativa E.