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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg637404
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boqueirão - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Recém-nascido recebe como herança a propriedade de um bem imóvel, localizado em zona urbana e residencial. Diante desse fato, considerando-se o disposto no art. 126, inciso I do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:I. A incapacidade civil do menor elide a sujeição tributária passiva, pois esta depende de prévia análise objetiva do fato imponível.II. A sujeição passiva tributária recai sobre o representante legal do menor, pois ele é insuscetível de capacidade tributária.III. O menor é o contribuinte dos tributos relativos ao bem, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural.Assinale a(s) assertivas correta(s):
  1. ASomente está correta a opção III
  2. BEstão corretas as opções II e III
  3. CApenas a opção I está correta
  4. DEstá correta apenas a opção II
  5. ENenhuma está correta
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Somente está correta a opção III

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade tributária passiva do menor

Gabarito: letra A. Apenas a assertiva III está correta. O art. 126 do Código Tributário Nacional estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, mesmo um recém-nascido, civilmente incapaz, pode ser sujeito passivo (contribuinte) dos tributos incidentes sobre o imóvel herdado. O representante legal não substitui o menor como sujeito passivo; apenas responde pelo cumprimento da obrigação.

A banca testa o conhecimento do princípio da autonomia da capacidade tributária em relação à capacidade civil. Vamos analisar cada assertiva.


Assertiva

Conteúdo

Análise

Conclusão

I

A incapacidade civil do menor elide a sujeição tributária passiva, pois esta depende de prévia análise objetiva do fato imponível.

A incapacidade civil não elimina a sujeição passiva; o fato gerador é objetivo e independe da capacidade civil (art. 126, CTN).

❌ Incorreta

II

A sujeição passiva tributária recai sobre o representante legal do menor, pois ele é insuscetível de capacidade tributária.

O sujeito passivo é o menor (contribuinte); o representante legal apenas responde pelo pagamento, não substitui o menor.

❌ Incorreta

III

O menor é o contribuinte dos tributos relativos ao bem, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural.

Correta: o art. 126, CTN estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.

✅ Correta

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade civil do menor elide (elimina) a sujeição tributária passiva. Erro: a incapacidade civil não afasta a condição de contribuinte. O fato gerador (propriedade do imóvel) ocorre independentemente da capacidade civil do titular. A sujeição passiva é objetiva e decorre da ocorrência do fato imponível, sem exigência de capacidade civil plena. O CTN, art. 126, é claro: a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.

Assertiva II — ❌ Incorreta

Afirma que a sujeição passiva recai sobre o representante legal do menor. Erro: o representante legal (pais, tutor) não é o sujeito passivo da obrigação tributária. O sujeito passivo é o menor, pois é ele o proprietário do imóvel (contribuinte). O representante legal é apenas responsável pelo pagamento (responsabilidade tributária), mas não substitui o menor na qualidade de contribuinte. A capacidade tributária passiva do menor é plena, nos termos do art. 126 do CTN.

Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o menor é o contribuinte dos tributos relativos ao bem, pois a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil da pessoa natural. O CTN, art. 126, dispõe justamente isso. A propriedade do imóvel gera o fato gerador do IPTU (art. 32 do CTN), e o menor, como proprietário, é o sujeito passivo, independentemente de sua incapacidade civil. O representante legal deverá cumprir a obrigação em nome do menor, mas a titularidade passiva é do menor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre capacidade civil e capacidade tributária. O candidato pode pensar que, por ser incapaz civilmente, o menor não pode ser contribuinte, e que o representante legal assume essa posição. No entanto, o CTN separa expressamente os conceitos: a capacidade tributária passiva é autônoma e independe da capacidade civil. O menor é o contribuinte; o representante é mero responsável.


Conclusão: Apenas a assertiva III está correta. A alternativa A (Somente está correta a opção III) é o gabarito.

Gabarito: letra A.

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