Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg637405
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Boqueirão - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A União ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., devedora de tributos federais. No curso da execução fiscal, a falência da pessoa jurídica foi decretada. Após requerimento da União, deferido pelo juízo, Francisco, sócio da pessoa jurídica XYZ Ltda., é incluído no polo passivo da execução fiscal, em razão da decretação da falência. Sobre a hipótese, é possível afirmar que:
AA decretação de falência autoriza o redirecionamento da execução fiscal para Francisco, por ser considerada hipótese de infração à lei, que enseja responsabilidade tributária.
BFrancisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.
CO fato de Francisco ser sócio da XYZ Ltda., acarreta, por si só, responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias da pessoa jurídica.
DFrancisco não poderia ser incluído no polo passivo, ainda que fosse administrador da XYZ Ltda., e tivesse encerrado ilegalmente as atividades da pessoa jurídica.
EFrancisco só poderia ser incluído no polo passivo se fosse sócio minoritário.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência de XYZ Ltda., ser incluído no polo passivo da execução fiscal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Redirecionamento da execução fiscal em caso de falência
Gabarito: letra B. A decretação da falência, por si só, não autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio. A responsabilidade pessoal dos sócios ou administradores, nos termos do art. 135 do CTN, exige a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei. A falência não constitui, por si, infração legal. Portanto, Francisco não poderia ser incluído no polo passivo unicamente em razão da decretação da falência.
A base legal é o art. 135 do Código Tributário Nacional:
Art. 135CTN
Art. 135 — São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I — as pessoas referidas no artigo anterior;
II — os mandatários, prepostos e empregados;
III — os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
A jurisprudência do STJ (Súmula 435) complementa: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." A simples falência, contudo, é um processo judicial de execução concursal, que não implica, por si, ato ilícito do sócio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decretação de falência autoriza o redirecionamento por ser hipótese de infração à lei. Erro: a falência não é infração à lei; é um estado jurídico que pode decorrer de dificuldades financeiras, não de ato ilícito doloso do sócio. O CTN exige ato com excesso de poderes ou infração à lei para responsabilização pessoal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: Francisco não poderia, unicamente em razão da decretação de falência, ser incluído no polo passivo. A falência, por si, não configura as hipóteses do art. 135 do CTN. O redirecionamento dependeria de prova de atos ilícitos ou dissolução irregular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de Francisco ser sócio, por si só, não acarreta responsabilidade pessoal. A responsabilidade dos sócios é subsidiária e depende de atos com excesso de poderes ou infração à lei (art. 135, III, CTN). A mera condição de sócio não gera responsabilidade tributária pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Francisco não poderia ser incluído ainda que fosse administrador e tivesse encerrado ilegalmente as atividades. Erro: Se houve encerramento irregular (dissolução irregular), isso configura infração à lei, autorizando o redirecionamento, conforme Súmula 435 do STJ. Portanto, nesse caso, seria possível a inclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão ao fato de ser sócio minoritário. Erro: A responsabilidade independe da participação societária (majoritário ou minoritário). O que importa é a prática de atos com infração à lei. Além disso, a falência por si não autoriza, independentemente do tipo de sócio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a falência, por ser uma situação de insolvência, seria uma "infração" ou que o sócio seria automaticamente responsável. Na verdade, o redirecionamento exige ato ilícito específico (excesso de poderes, infração à lei) ou dissolução irregular (Súmula 435 STJ). A simples falência não preenche esses requisitos.
Conclusão: A única alternativa correta é a B. A falência não é causa automática de redirecionamento da execução fiscal para o sócio.