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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg637877
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No exercício de suas funções, a Administração Tributária Municipal tem acesso a dados econômicos e fiscais de contribuintes, informações essas que são protegidas pelo sigilo fiscal. Esse sigilo deve coexistir com os princípios da publicidade e da transparência da administração pública, bem como com as normas de proteção de dados pessoais. Com base no Código Tributário Nacional (CTN, art. 198), na Constituição Federal (art. 37) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), assinale a alternativa correta:
  1. AO servidor da Administração Tributária Municipal que divulgar informações fiscais de forma indevida não incorre em infração funcional, uma vez que o sigilo fiscal não possui sanção expressa em caso de violação.
  2. BO sigilo fiscal restringe-se às informações relativas a pessoas jurídicas, sendo inaplicável às pessoas físicas, cujos dados tributários são públicos em razão do princípio da livre informação previsto na Constituição.
  3. CO princípio da publicidade administrativa autoriza a divulgação nominal de débitos tributários municipais, independentemente de autorização do contribuinte, pois tal prática reforça o dever de transparência previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. DA Administração Tributária Municipal pode, observados os limites legais, compartilhar informações fiscais e cadastrais com outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive de outros entes federativos, desde que haja previsão legal, finalidade pública legítima e respeito ao sigilo e à proteção de dados.
  5. EO dever de sigilo fiscal imposto à Administração Tributária Municipal é absoluto e incondicional, não admitindo qualquer forma de compartilhamento de informações, ainda que exista autorização judicial ou previsão legal específica.
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GabaritoD — A Administração Tributária Municipal pode, observados os limites legais, compartilhar informações fiscais e cadastrais com outros órgãos da Administração Pública direta ou indireta, inclusive de outros entes federativos, desde que haja previsão legal, finalidade pública legítima e respeito ao sigilo e à proteção de dados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal e Compartilhamento de Informações

Gabarito: letra D. A Administração Tributária pode compartilhar informações fiscais e cadastrais com outros órgãos da Administração Pública, desde que haja previsão legal, finalidade pública legítima e observância do sigilo e da proteção de dados – regra extraída do art. 198 do CTN e da Lei de Acesso à Informação.

O sigilo fiscal não é absoluto. O Código Tributário Nacional, em seu art. 198, estabelece que a Fazenda Pública pode prestar informações a outros órgãos públicos para fins de planejamento e fiscalização, desde que respeitados os limites legais. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e a Lei Geral de Proteção de Dados também reforçam a necessidade de equilíbrio entre transparência e privacidade.

Aspecto

Sigilo Fiscal (Art. 198 CTN)

Publicidade/Transparência (Art. 37 CF)

Compartilhamento de Dados (LRF/LGPD)

Natureza

Regra geral de proteção ao contribuinte

Princípio da Administração Pública

Exceção autorizada por lei

Alcance

Pessoas físicas e jurídicas (STJ Súmula 472)

Atos administrativos e gestão fiscal

Órgãos públicos diretos e indiretos

Limitação

Vedada divulgação não autorizada

Deve respeitar sigilo e privacidade

Exige finalidade pública legítima

Sanção por violação

Infração funcional (Lei 8.112/90, art. 132, III) e crime (CP, art. 154)

Controle social e responsabilização

Proteção de dados pessoais (LGPD)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação indevida de informações fiscais não gera infração funcional. Isso é falso: o servidor que viola o sigilo fiscal sujeita-se a processo administrativo disciplinar (Lei 8.112/90, art. 132, III) e, conforme o caso, ao crime de violação de segredo profissional (CP, art. 154). A banca tenta confundir ao negar a existência de sanção, mas a legislação prevê expressamente punições.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o sigilo fiscal se restringe a pessoas jurídicas, não se aplicando a pessoas físicas. É incorreto: o sigilo protege tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O art. 198 do CTN não faz essa distinção, e a jurisprudência do STJ (Súmula 472) firma que o sigilo abrange dados de todos os contribuintes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o princípio da publicidade autoriza a divulgação nominal de débitos municipais independentemente de autorização. A publicidade administrativa não é absoluta e deve ser compatibilizada com o sigilo fiscal. A divulgação de débitos nominais apenas é permitida em casos excepcionais (ex.: Lei de Acesso à Informação – Lei 12.527/2011, art. 6º, III) e para cumprimento de obrigação legal, não por mero dever de transparência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o regime jurídico: o compartilhamento de informações fiscais entre órgãos públicos é permitido se houver previsão legal, finalidade pública legítima e respeito ao sigilo e à proteção de dados. É o que dispõe o art. 198, §1º, do CTN, e também o art. 23 da Lei 13.709/2018 (LGPD). A Administração Tributária Municipal pode, por exemplo, firmar convênios com a Receita Federal ou com outros municípios para troca de dados, desde que com objetivo de arrecadação ou fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que o sigilo fiscal é absoluto e incondicional, não admitindo qualquer compartilhamento. Tal afirmação contraria o sistema normativo: o próprio CTN (arts. 198 e 199) prevê exceções, como autorização judicial, determinação legal ou compartilhamento com órgãos de persecução penal. A banca explora o erro comum de acreditar que o sigilo é intransponível, quando na verdade ele cede diante de interesses públicos legítimos.

Gabarito: letra D.

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