A Administração Tributária Municipal é o conjunto de órgãos e servidores responsáveis pela aplicação da legislação tributária local, com o objetivo de assegurar a arrecadação dos tributos e fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Com base no que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN) e a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
AA Administração Tributária Municipal exerce funções de natureza meramente arrecadatória, sendo-lhe vedado o poder de fiscalização direta sobre os contribuintes, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa.
BO lançamento de tributos municipais é atribuição exclusiva da Administração Tributária e constitui o ato administrativo vinculado que formaliza o crédito tributário, permitindo ao Município exigir o pagamento do IPTU, ISS e ITBI.
CA Administração Tributária Municipal não pode examinar documentos, livros ou sistemas contábeis de empresas privadas, por se tratar de matéria protegida pelo sigilo empresarial garantido pela Constituição.
DO poder de fiscalização tributária municipal só pode ser exercido mediante autorização judicial prévia, considerando-se a natureza sigilosa dos dados fiscais.
EA Administração Tributária Municipal pode criar novas obrigações tributárias acessórias por meio de portarias ou decretos, desde que exista interesse público e necessidade arrecadatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O lançamento de tributos municipais é atribuição exclusiva da Administração Tributária e constitui o ato administrativo vinculado que formaliza o crédito tributário, permitindo ao Município exigir o pagamento do IPTU, ISS e ITBI.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Tributária Municipal
Gabarito: letra B. A afirmativa B está correta porque o lançamento tributário é ato privativo da administração tributária, vinculado e que formaliza o crédito tributário, permitindo ao Município exigir o pagamento de tributos como IPTU, ISS e ITBI. As demais alternativas distorcem o alcance do poder de fiscalização, a necessidade de autorização judicial, o sigilo empresarial e a criação de obrigações acessórias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora generalizações indevidas: a alternativa A reduz a administração a mera arrecadação, negando seu poder fiscalizatório; a alternativa C alega sigilo empresarial absoluto, contrariando o art. 195 do CTN; a alternativa D exige autorização judicial para toda fiscalização, o que não é regra geral; e a alternativa E permite a criação de obrigações acessórias por ato infralegal, o que viola a legalidade. Fique atento a essas armadilhas recorrentes!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração Tributária Municipal não exerce função meramente arrecadatória. Ela possui poderes de fiscalização, conforme o art. 194 do CTN, que regula a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização. Além disso, o art. 195 do CTN assegura o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis dos contribuintes. A afirmação de que a fiscalização direta é vedada sob pena de violação ao princípio da legalidade é equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O lançamento tributário é ato administrativo vinculado e privativo da administração tributária, conforme reiterada doutrina e jurisprudência. Ele formaliza o crédito tributário, tornando-o exigível. Tributos municipais como IPTU, ISS e ITBI dependem do lançamento para cobrança, sendo este uma atribuição exclusiva da administração tributária municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN, em seu art. 195, dispõe que "para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los". Portanto, o sigilo empresarial não é absoluto e não impede a fiscalização tributária. A exceção ocorre para instituições financeiras, que exigem processo administrativo instaurado (LC 105/2001, art. 6º), mas não vedam o exame.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fiscalização tributária municipal, como regra, independe de autorização judicial prévia. O poder de fiscalizar é exercido diretamente pela administração, com base no art. 194 e seguintes do CTN. A exigência de autorização judicial só existe em casos específicos, como na quebra de sigilo bancário ou fiscal, mas não para o exercício ordinário da fiscalização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As obrigações tributárias acessórias (ex.: emissão de notas fiscais, declarações) somente podem ser criadas por lei, em respeito ao princípio da legalidade (CTN, arts. 115 e 116). Portarias ou decretos não podem impor novas obrigações, apenas regulamentar as já previstas em lei. Interesse público e necessidade arrecadatória não autorizam a criação de obrigações por ato infralegal.
MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa