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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qg637879
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Após a constituição do crédito tributário pelo lançamento, o contribuinte poderá ter sua obrigação extinta, excluída ou garantida, conforme hipóteses legais previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Esses institutos asseguram a segurança jurídica do sistema fiscal e a proteção do interesse público na arrecadação. Com base nessas disposições, analise as sentenças a seguir:I. A prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário e limitam o direito do Estado de constituir ou cobrar tributos.II. As garantias e privilégios do crédito tributário podem ser afastadas por lei municipal, desde que o objetivo seja favorecer o contribuinte.III. A remissão é uma forma de exclusão do crédito tributário, aplicável apenas quando concedida por decisão judicial.IV. A isenção e a anistia são formas de exclusão do crédito tributário, impedindo que ele seja constituído ou cobrado.Estão corretas as sentenças:
  1. AI e IV.
  2. BII e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário

Gabarito: letra A (sentenças I e IV corretas). A questão exige distinguir as hipóteses de extinção e exclusão do crédito tributário. A sentença I está correta: prescrição e decadência são causas de extinção (art. 156 do CTN). A sentença IV está correta: isenção e anistia são as únicas formas de exclusão (art. 175 do CTN). Já a sentença II é falsa, pois garantias e privilégios do crédito tributário são matéria de lei complementar federal, não podendo ser afastados por lei municipal. A sentença III é falsa, pois remissão é causa de extinção, não de exclusão, e pode ser concedida por autoridade administrativa (art. 172 do CTN).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) trocar remissão (extinção) por exclusão – a remissão está no art. 156, II, enquanto a exclusão abrange apenas isenção e anistia (art. 175); (2) pensar que lei municipal pode modificar garantias e privilégios do crédito tributário – estas são normas gerais do CTN, imutáveis por legislação local.

Sentença

Classificação no CTN

Fundamento Legal

Correção

I – Prescrição e decadência

Extinção do crédito tributário

Art. 156, CTN

✅ Correta

II – Garantias e privilégios afastados por lei municipal

Matéria de lei complementar federal

Arts. 146, III, CF; 183 a 193, CTN

❌ Incorreta

III – Remissão como exclusão por decisão judicial

Extinção do crédito tributário (não exclusão); concessão administrativa

Arts. 156, II; 172, CTN

❌ Incorreta

IV – Isenção e anistia

Exclusão do crédito tributário

Art. 175, CTN

✅ Correta

Item I — ✅ Correto

A prescrição e a decadência são elencadas no art. 156 do CTN como modalidades de extinção do crédito tributário. A decadência limita o direito de constituir o crédito (lançamento), enquanto a prescrição limita o direito de cobrá-lo judicialmente. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

As garantias e privilégios do crédito tributário são disciplinadas nos arts. 183 a 193 do CTN, de observância obrigatória por todos os entes federativos. Lei municipal não pode afastá-las, ainda que com o objetivo de favorecer o contribuinte, pois isso violaria o princípio da hierarquia das normas e a competência da lei complementar para estabelecer normas gerais (CF, art. 146, III).

Item III — ❌ Incorreto

A remissão é causa de extinção (art. 156, II, do CTN), e não de exclusão. Além disso, a remissão pode ser concedida por autoridade administrativa, com base em lei autorizativa (art. 172 do CTN), não dependendo exclusivamente de decisão judicial. O erro é duplo: classificação incorreta e restrição indevida.

Item IV — ✅ Correto

O art. 175 do CTN estabelece expressamente que excluem o crédito tributário a isenção (I) e a anistia (II). A exclusão impede a constituição do crédito pelo lançamento ou, se já constituído, obsta sua cobrança. A afirmativa está plenamente de acordo com a lei.

Conclusão: Estão corretas apenas as sentenças I e IV, o que corresponde à alternativa A.

Art. 175CTN

Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:

I – a isenção;

II – a anistia." Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."

PEGA ESSA DICA!

Memorize a classificação tríplice: Suspensão (art. 151) – Extinção (art. 156, incluindo pagamento, remissão, prescrição, decadência, etc.) – Exclusão (art. 175: apenas isenção e anistia). Na prova, desconfie sempre que remissão aparecer como exclusão; ela é extinção.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra A

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