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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg637880
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário representa o direito do Estado de exigir do contribuinte o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, e é formalmente constituído por meio do lançamento. Entretanto, em determinadas situações, sua exigibilidade pode ser suspensa, impedindo temporariamente a cobrança do crédito. Com base no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta:
  1. AO lançamento tributário é o ato administrativo que cria o tributo e concede ao Estado o direito de exigir o pagamento.
  2. BA exigibilidade do crédito tributário só pode ser suspensa por decisão judicial, não sendo admitidas causas administrativas.
  3. CO lançamento é o procedimento que apenas verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário.
  4. DO parcelamento é forma de extinção do crédito tributário, pois elimina definitivamente a obrigação fiscal.
  5. EA moratória e o depósito do montante integral não impedem a cobrança judicial do crédito tributário.
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GabaritoC — O lançamento é o procedimento que apenas verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário e Lançamento

Gabarito: letra C. O lançamento, conforme o art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário. As demais alternativas contêm erros conceituais: A confunde lançamento com criação do tributo; B nega causas administrativas de suspensão; D trata parcelamento como extinção; E afirma que moratória e depósito não impedem a cobrança, quando na verdade suspendem a exigibilidade.

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento Legal

Erro Conceitual

Correta?

A

Lançamento cria o tributo

Art. 142 CTN

Tributo é criado por lei, não pelo lançamento

B

Suspensão só por decisão judicial

Art. 151 CTN

Há causas administrativas (moratória, depósito, recurso, parcelamento)

C

Lançamento verifica fato gerador, calcula montante, identifica sujeito passivo e constitui crédito

Art. 142 CTN

Nenhum (descrição correta)

D

Parcelamento extingue o crédito tributário

Art. 151, VI CTN

Parcelamento suspende, não extingue

E

Moratória e depósito não impedem cobrança judicial

Art. 151, I e II CTN

Ambos suspendem a exigibilidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o lançamento "cria o tributo". O tributo é criado por lei, não pelo lançamento. O lançamento constitui o crédito tributário decorrente da obrigação já existente (CTN art. 142). Erro conceitual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a suspensão da exigibilidade só pode ocorrer por decisão judicial. O art. 151 do CTN enumera diversas causas administrativas: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, parcelamento. Portanto, também há causas administrativas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o lançamento como procedimento que verifica o fato gerador, calcula o montante, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário. Exatamente o que dispõe o art. 142 do CTN. A palavra "apenas" pode ser interpretada como restritiva, mas o conteúdo está em conformidade com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN art. 151, VI), não de extinção. A extinção ocorre, por exemplo, com o pagamento integral ou com a remissão (art. 156).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moratória (art. 151, I) e o depósito do montante integral (art. 151, II) suspendem a exigibilidade, ou seja, impedem temporariamente a cobrança judicial. A alternativa afirma o contrário.

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Decore as hipóteses de suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN) com o mnemônico DEMORE a LIMPAR: Depósito, Moratória, Reclamações e Recursos, Liminares e tutelas, Parcelamento. Nunca confunda suspensão com extinção.

Gabarito: letra C.

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