Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qg637880
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário representa o direito do Estado de exigir do contribuinte o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, e é formalmente constituído por meio do lançamento. Entretanto, em determinadas situações, sua exigibilidade pode ser suspensa, impedindo temporariamente a cobrança do crédito. Com base no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta:
AO lançamento tributário é o ato administrativo que cria o tributo e concede ao Estado o direito de exigir o pagamento.
BA exigibilidade do crédito tributário só pode ser suspensa por decisão judicial, não sendo admitidas causas administrativas.
CO lançamento é o procedimento que apenas verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário.
DO parcelamento é forma de extinção do crédito tributário, pois elimina definitivamente a obrigação fiscal.
EA moratória e o depósito do montante integral não impedem a cobrança judicial do crédito tributário.
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GabaritoC — O lançamento é o procedimento que apenas verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário.
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Suspensão do Crédito Tributário e Lançamento
Gabarito: letra C. O lançamento, conforme o art. 142 do CTN, é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário. As demais alternativas contêm erros conceituais: A confunde lançamento com criação do tributo; B nega causas administrativas de suspensão; D trata parcelamento como extinção; E afirma que moratória e depósito não impedem a cobrança, quando na verdade suspendem a exigibilidade.
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Alternativa
Afirmação Principal
Fundamento Legal
Erro Conceitual
Correta?
A
Lançamento cria o tributo
Art. 142 CTN
Tributo é criado por lei, não pelo lançamento
❌
B
Suspensão só por decisão judicial
Art. 151 CTN
Há causas administrativas (moratória, depósito, recurso, parcelamento)
❌
C
Lançamento verifica fato gerador, calcula montante, identifica sujeito passivo e constitui crédito
Art. 142 CTN
Nenhum (descrição correta)
✅
D
Parcelamento extingue o crédito tributário
Art. 151, VI CTN
Parcelamento suspende, não extingue
❌
E
Moratória e depósito não impedem cobrança judicial
Art. 151, I e II CTN
Ambos suspendem a exigibilidade
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o lançamento "cria o tributo". O tributo é criado por lei, não pelo lançamento. O lançamento constitui o crédito tributário decorrente da obrigação já existente (CTN art. 142). Erro conceitual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a suspensão da exigibilidade só pode ocorrer por decisão judicial. O art. 151 do CTN enumera diversas causas administrativas: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, parcelamento. Portanto, também há causas administrativas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o lançamento como procedimento que verifica o fato gerador, calcula o montante, identifica o sujeito passivo e constitui o crédito tributário. Exatamente o que dispõe o art. 142 do CTN. A palavra "apenas" pode ser interpretada como restritiva, mas o conteúdo está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN art. 151, VI), não de extinção. A extinção ocorre, por exemplo, com o pagamento integral ou com a remissão (art. 156).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moratória (art. 151, I) e o depósito do montante integral (art. 151, II) suspendem a exigibilidade, ou seja, impedem temporariamente a cobrança judicial. A alternativa afirma o contrário.
PEGA ESSA DICA!
Decore as hipóteses de suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN) com o mnemônico DEMORE a LIMPAR: Depósito, Moratória, Reclamações e Recursos, Liminares e tutelas, Parcelamento. Nunca confunda suspensão com extinção.