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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg637881
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A responsabilidade tributária decorre da necessidade de garantir a efetividade da arrecadação, permitindo que o Estado cobre o tributo de quem tenha relação com o fato gerador. A respeito da responsabilidade tributária, assinale a alternativa correta:
  1. AO responsável tributário é aquele que, mesmo não realizando o fato gerador, possui obrigação legal de recolher o tributo, em virtude de disposição expressa em lei.
  2. BA responsabilidade tributária só pode ser atribuída ao contribuinte direto, ou seja, à pessoa que realiza o fato gerador, sendo vedada sua transferência a terceiros.
  3. COs sócios e administradores de empresas respondem automaticamente pelos tributos devidos pela pessoa jurídica, ainda que não haja culpa, dolo ou excesso de poderes.
  4. DO herdeiro nunca pode ser responsabilizado por tributos deixados pelo falecido, pois a obrigação tributária é personalíssima e não se transmite.
  5. EA responsabilidade tributária pode ser criada por ato administrativo do Poder Executivo, desde que o objetivo seja garantir a arrecadação pública.
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GabaritoA — O responsável tributário é aquele que, mesmo não realizando o fato gerador, possui obrigação legal de recolher o tributo, em virtude de disposição expressa em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária

Gabarito: letra A. O responsável tributário é terceiro vinculado ao fato gerador que, por disposição legal expressa, fica obrigado ao recolhimento do tributo, sem ter realizado o fato gerador. É exatamente o que dispõe o art. 128 do CTN.

A questão cobra o conceito de responsabilidade tributária e sua distinção da figura do contribuinte. O CTN, em seus arts. 128 a 138, trata da responsabilidade de terceiros e sucessores.

Aspecto

Responsável Tributário (Art. 128 CTN)

Contribuinte (Art. 121 CTN)

Sócios/Administradores (Art. 135 CTN)

Herdeiros/Sucessores (Arts. 131-133 CTN)

Relação com o fato gerador

Terceiro vinculado, mas não realiza o fato gerador

Realiza o fato gerador

Não realiza o fato gerador (pessoa jurídica o realiza)

Não realiza o fato gerador (falecido o realizou)

Fundamento legal

Lei expressa (Art. 128 CTN)

Lei (Art. 121, I CTN)

Lei (Art. 135 CTN)

Lei (Arts. 131 a 133 CTN)

Condição para responsabilização

Vinculação ao fato gerador + previsão legal

Realização do fato gerador

Excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto

Sucessão (morte, fusão, cisão, etc.)

Natureza da responsabilidade

Exclusiva ou supletiva (subsidiária)

Direta e pessoal

Pessoal e solidária (com culpa/dolo)

Transmissão do crédito tributário (limitada ao patrimônio transmitido)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 128 do CTN estabelece que:

Art. 128CTN

Art. 128 — Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Portanto, o responsável não realiza o fato gerador (este é o contribuinte), mas a lei expressamente lhe atribui o dever de recolher o tributo. A afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade só pode ser atribuída ao contribuinte direto (quem realiza o fato gerador) e que é vedada a transferência a terceiros. Isso contraria o Art. 128, que permite que a lei atribua responsabilidade a terceira pessoa vinculada ao fato gerador. A transferência é lícita, desde que prevista em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que sócios e administradores respondem automaticamente pelos tributos da pessoa jurídica, independentemente de culpa, dolo ou excesso de poderes. Isso é falso. O Art. 135 do CTN (não transcrito no contexto canônico, mas regra pacífica) exige que o ato seja praticado com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatuto. Não há responsabilidade automática.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o herdeiro nunca pode ser responsabilizado por tributos deixados pelo falecido, pois a obrigação tributária é personalíssima e não se transmite. Errado. Os arts. 131 a 133 do CTN preveem a responsabilidade dos sucessores. O crédito tributário se transmite aos herdeiros até o limite do patrimônio transferido (art. 131, II, CTN).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade tributária pode ser criada por ato administrativo do Poder Executivo. O Art. 128 exige que a atribuição de responsabilidade seja feita por lei. Atos administrativos (decretos, instruções normativas) não podem inovar no ordenamento, apenas regulamentar. Portanto, não podem criar responsabilidade tributária.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o Art. 128 do CTN: ele é a chave para entender quem é responsável tributário (terceiro, por lei, vinculado ao fato gerador). Nas questões, a banca costuma confundir responsável com contribuinte ou afirmar que a responsabilidade pode ser estabelecida por ato infralegal. Fique atento: a responsabilidade sempre exige lei expressa.

Gabarito: letra A

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