Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg637883
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o sujeito ativo ao sujeito passivo, decorrente da ocorrência de um fato gerador definido em lei. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), as obrigações tributárias se classificam em principais e acessórias, cada uma com funções específicas. Com base nessas disposições, julgue as sentenças a seguir:I. A obrigação tributária principal tem por objeto o cumprimento de deveres formais, como emitir notas fiscais e manter cadastros atualizados perante o fisco.II. A obrigação acessória surge da ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias.III. A obrigação tributária principal extingue-se normalmente com o pagamento do tributo, e nasce com a ocorrência do fato gerador previsto em lei.IV. A obrigação tributária principal é imposta por lei e a obrigação acessória é facultativa.Está(ão) correta(s) a(s) sentença(s):
  1. AI e III.
  2. BII e III.
  3. CI, II e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra E — apenas o item III está correto. A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, surge com o fato gerador e extingue-se com o crédito (art. 113, §1º do CTN). Já a obrigação acessória decorre da legislação e impõe prestações instrumentais (art. 113, §2º). As sentenças I, II e IV invertem ou distorcem esses conceitos.

A banca testa a distinção clássica entre obrigação principal e acessória no CTN. Vamos ao julgamento de cada item.

Art. 113, §1CTN

Art. 113: "A obrigação tributária é principal ou acessória."

§ 1º: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

§ 2º: "A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

Item

Descrição do Item

Classificação (Certo/Errado)

Fundamento Legal (CTN)

Erro/Justificativa

I

A obrigação tributária principal tem por objeto o cumprimento de deveres formais, como emitir notas fiscais e manter cadastros atualizados perante o fisco.

❌ Errado

Art. 113, §1º

Inverte os conceitos: deveres formais são objeto da obrigação acessória (§2º), não da principal.

II

A obrigação acessória surge da ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidades pecuniárias.

❌ Errado

Art. 113, §2º

Duplo erro: (a) a acessória decorre da legislação, não do fato gerador; (b) seu objeto são prestações instrumentais, não pagamento.

III

A obrigação tributária principal extingue-se normalmente com o pagamento do tributo, e nasce com a ocorrência do fato gerador previsto em lei.

✅ Certo

Art. 113, §1º; Art. 156, I

Alinhado ao CTN: nasce com o fato gerador e extingue-se com o pagamento (que extingue o crédito).

IV

A obrigação tributária principal é imposta por lei e a obrigação acessória é facultativa.

❌ Errado

Art. 113, §2º

Ambas são obrigatórias por imposição legal; a acessória não é facultativa, e seu descumprimento gera multa (obrigação principal).

Obrigação tributária (art. 113 CTN)
  • 1Principal (§1º)
    • Surge com o fato gerador
    • Objeto: pagamento de tributo/penalidade
    • Extingue-se com o crédito
  • 2Acessória (§2º)
    • Decorre da legislação
    • Objeto: prestações instrumentais
    • Descumprimento → multa (principal)
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a obrigação principal tem por objeto deveres formais (emitir notas, manter cadastros). Erro: esses deveres são típicos de obrigação acessória. A obrigação principal é pecuniária: pagar tributo ou multa. O art. 113, §1º é claro.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que a obrigação acessória surge do fato gerador e tem por objeto pagamento. Duplo erro: (a) a acessória decorre da legislação tributária, não do fato gerador; (b) seu objeto são prestações instrumentais (ex.: emitir nota), não pagamento. O §2º do art. 113 define exatamente o contrário.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Totalmente alinhado ao art. 113, §1º: a obrigação principal nasce com o fato gerador e se extingue normalmente com o pagamento (que extingue o crédito, art. 156, I). A redação está perfeita.

Item IV — ❌ Incorreto

Afirma que a obrigação acessória é facultativa. Erro: tanto a principal quanto a acessória são obrigatórias por imposição legal. A acessória decorre da legislação e é de cumprimento obrigatório; seu descumprimento a converte em obrigação principal (multa). Não há facultatividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu os objetos: colocou deveres formais (acessórios) como se fossem da obrigação principal, e pagamento (principal) como se fosse da acessória. O aluno deve memorizar a literalidade do art. 113, §§1º e 2º — a chave está nos verbos "pagar" vs. "fazer/não fazer".

Conclusão: apenas o item III está correto. A alternativa que lista somente III é a letra E.

Gabarito: letra E — III, apenas.

Link permanente: /questoes/qg637883