Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg637886
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
As imunidades tributárias são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm como objetivo proteger determinados valores sociais, impedindo que o Estado cobre tributos sobre certas pessoas, bens ou situações. Com base na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre as imunidades tributárias:
AAs imunidades tributárias são privilégios concedidos a determinados grupos sociais, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
BAs imunidades tributárias se aplicam apenas a impostos municipais e não abrangem tributos federais ou estaduais.
CAs igrejas e templos de qualquer culto possuem imunidade tributária apenas em relação ao imposto sobre a renda.
DAs instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, que cumpram os requisitos legais, gozam de imunidade tributária.
EAs imunidades tributárias podem ser criadas ou retiradas por meio de lei ordinária, conforme decisão do governo.
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GabaritoD — As instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, que cumpram os requisitos legais, gozam de imunidade tributária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imunidades tributárias na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A imunidade tributária das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpridos os requisitos legais, está prevista no art. 150, VI, alínea "c" da Constituição Federal, sendo uma limitação constitucional ao poder de tributar.
A banca testa o conhecimento do rol de imunidades do art. 150, VI, CF/88, e os limites de cada uma. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as imunidades são privilégios revogáveis a qualquer tempo. As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, não meros privilégios, e não podem ser revogadas por lei ordinária, pois estão na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as imunidades se aplicam apenas a impostos municipais. Na verdade, as imunidades do art. 150, VI, vedam a instituição de impostos sobre certas pessoas e bens por qualquer ente federativo (União, Estados, DF e Municípios). São limitações gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a imunidade de igrejas e templos apenas ao imposto sobre a renda. A CF/88, art. 150, VI, "b", concede imunidade sobre qualquer imposto incidente sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados às finalidades essenciais dos templos. Não se restringe ao IR.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a imunidade religiosa é limitada a um tributo específico. Na verdade, ela abrange todos os impostos (IPVA, IPTU, IR, etc.), desde que vinculados às finalidades essenciais do culto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, em seu art. 150, VI, "c", veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos legais. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que imunidades podem ser criadas ou retiradas por lei ordinária. As imunidades são normas constitucionais, não podem ser alteradas por lei ordinária; exigem emenda constitucional ou novo texto constitucional.