O poder de tributar é uma das manifestações da soberania estatal e permite ao Estado instituir e cobrar tributos para custear suas atividades. Contudo, esse poder não é ilimitado e deve obedecer aos princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Com base nesses limites, julgue as sentenças a seguir:I. O Estado pode criar tributos apenas por meio de lei, respeitando o princípio da legalidade tributária.II. O princípio da anterioridade impede que o Estado cobre um novo tributo no mesmo exercício financeiro em que ele foi criado.III. A imunidade tributária é uma forma de isenção concedida pelo governo por meio de decreto.IV. O princípio da isonomia determina que pessoas em situações econômicas iguais devem ser tratadas de forma desigual pelo Estado.Estão corretas as sentenças:
AI e II.
BI, II e III.
CII e IV.
DI, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — I e II.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar
Gabarito: letra A – estão corretas apenas as sentenças I e II. A legalidade tributária exige lei para criar tributos (CF, art. 150, I); a anterioridade impede cobrança no mesmo exercício financeiro (CF, art. 150, III, b). Já a imunidade é previsão constitucional, não isenção por decreto, e a isonomia determina tratamento igual aos iguais, não desigual.
A banca testa o conhecimento básico dos princípios e limites. Vamos analisar cada item:
Sentença
Princípio/Limitação
Descrição
Correção
Motivo
I
Legalidade tributária
Criação de tributos apenas por lei
✅
CF, art. 150, I
II
Anterioridade
Vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro da criação
✅
CF, art. 150, III, b
III
Imunidade × Isenção
Imunidade é constitucional, não isenção por decreto
❌
Confunde institutos e forma de criação
IV
Isonomia
Tratamento igual aos iguais, não desigual
❌
Inverte o comando constitucional
Limitações ao poder de tributar: Princípios (Legalidade (art. 150, I), Anterioridade (art. 150, III, b), Isonomia (art. 150, II)); Imunidade (CF) (Não é isenção por decreto, Ex.: art. 150, VI); Isenção (lei) (Não é imunidade)
Item I — ✅ Correto
O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) estabelece que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. A afirmativa está correta ao dizer que “o Estado pode criar tributos apenas por meio de lei”.
Item II — ✅ Correto
O princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b) veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada. Embora a afirmativa simplifique (ignorando a noventena), ela capta a essência da regra. Está correta.
Item III — ❌ Incorreto
Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (ex.: CF, art. 150, VI), não uma isenção concedida por decreto. Isenção, sim, depende de lei. A afirmativa erra ao confundir os institutos e ao atribuir a criação de imunidade a decreto.
Item IV — ❌ Incorreto
O princípio da isonomia (CF, art. 150, II) determina tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, e tratamento desigual na medida de suas desigualdades. A afirmativa inverte o comando ao dizer que “pessoas em situações econômicas iguais devem ser tratadas de forma desigual”.
Conclusão: apenas os itens I e II estão corretos, confirmando o gabarito letra A.
NÃO CAIA NESSA!
Item III: a banca troca “imunidade” (constitucional) por “isenção” (legal) e ainda acrescenta “por decreto”, erro duplo.
Item IV: inverte o sentido da isonomia – o correto é tratar os iguais de forma igual.
Lembre-se: imunidade está na CF; isenção, na lei. E isonomia significa tratar igualmente os iguais.