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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg637887
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Brejo dos Santos - PB
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
O poder de tributar é uma das manifestações da soberania estatal e permite ao Estado instituir e cobrar tributos para custear suas atividades. Contudo, esse poder não é ilimitado e deve obedecer aos princípios e limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Com base nesses limites, julgue as sentenças a seguir:I. O Estado pode criar tributos apenas por meio de lei, respeitando o princípio da legalidade tributária.II. O princípio da anterioridade impede que o Estado cobre um novo tributo no mesmo exercício financeiro em que ele foi criado.III. A imunidade tributária é uma forma de isenção concedida pelo governo por meio de decreto.IV. O princípio da isonomia determina que pessoas em situações econômicas iguais devem ser tratadas de forma desigual pelo Estado.Estão corretas as sentenças:
  1. AI e II.
  2. BI, II e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: letra A – estão corretas apenas as sentenças I e II. A legalidade tributária exige lei para criar tributos (CF, art. 150, I); a anterioridade impede cobrança no mesmo exercício financeiro (CF, art. 150, III, b). Já a imunidade é previsão constitucional, não isenção por decreto, e a isonomia determina tratamento igual aos iguais, não desigual.

A banca testa o conhecimento básico dos princípios e limites. Vamos analisar cada item:

Sentença

Princípio/Limitação

Descrição

Correção

Motivo

I

Legalidade tributária

Criação de tributos apenas por lei

CF, art. 150, I

II

Anterioridade

Vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro da criação

CF, art. 150, III, b

III

Imunidade × Isenção

Imunidade é constitucional, não isenção por decreto

Confunde institutos e forma de criação

IV

Isonomia

Tratamento igual aos iguais, não desigual

Inverte o comando constitucional

1Princípios
Legalidade (art. 150, I)
Anterioridade (art. 150, III, b)
Isonomia (art. 150, II)
2Imunidade (CF)
Não é isenção por decreto
Ex.: art. 150, VI
3Isenção (lei)
Não é imunidade
Limitações ao poder de tributar
LEVELsoulevel.com.br
Limitações ao poder de tributar: Princípios (Legalidade (art. 150, I), Anterioridade (art. 150, III, b), Isonomia (art. 150, II)); Imunidade (CF) (Não é isenção por decreto, Ex.: art. 150, VI); Isenção (lei) (Não é imunidade)

Item I — ✅ Correto

O princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) estabelece que nenhum tributo pode ser exigido ou aumentado sem lei que o estabeleça. A afirmativa está correta ao dizer que “o Estado pode criar tributos apenas por meio de lei”.

Item II — ✅ Correto

O princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b) veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada. Embora a afirmativa simplifique (ignorando a noventena), ela capta a essência da regra. Está correta.

Item III — ❌ Incorreto

Imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar (ex.: CF, art. 150, VI), não uma isenção concedida por decreto. Isenção, sim, depende de lei. A afirmativa erra ao confundir os institutos e ao atribuir a criação de imunidade a decreto.

Item IV — ❌ Incorreto

O princípio da isonomia (CF, art. 150, II) determina tratamento igual entre contribuintes em situação equivalente, e tratamento desigual na medida de suas desigualdades. A afirmativa inverte o comando ao dizer que “pessoas em situações econômicas iguais devem ser tratadas de forma desigual”.

Conclusão: apenas os itens I e II estão corretos, confirmando o gabarito letra A.

NÃO CAIA NESSA!
  • Item III: a banca troca “imunidade” (constitucional) por “isenção” (legal) e ainda acrescenta “por decreto”, erro duplo.

  • Item IV: inverte o sentido da isonomia – o correto é tratar os iguais de forma igual.

Lembre-se: imunidade está na CF; isenção, na lei. E isonomia significa tratar igualmente os iguais.

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