Espécies Tributárias no Direito Brasileiro
Gabarito: alternativa A (II e III). A questão cobra a correta identificação das espécies tributárias conforme o CTN e a CF/88. A afirmativa I erra ao definir imposto; a II e a III estão de acordo com a lei; a IV erra ao admitir instituição de empréstimo compulsório por decreto.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que os impostos são cobrados em razão de uma atividade estatal específica, como prestação de serviço público individualizado. Isso é característica das taxas, não dos impostos. O imposto, segundo o CTN, tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A banca inverteu o conceito – pegadinha clássica.
Afirmativa II — ✅ Correta
A taxa tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, art. 77). O texto da afirmativa reproduz fielmente esse conceito.
Afirmativa III — ✅ Correta
A contribuição de melhoria é devida quando há valorização imobiliária decorrente de obra pública (CTN, art. 81). A afirmativa descreve corretamente seu fato gerador.
Afirmativa IV — ❌ Incorreta
Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos por lei complementar, e não por decreto do Presidente da República. A Constituição Federal (art. 148) exige lei complementar para sua criação, limitando as hipóteses a guerra externa, calamidade pública ou investimento urgente de relevante interesse nacional. A afirmativa é duplamente errada: forma (decreto) e generalização da finalidade.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas II e III, o que corresponde à alternativa A.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar