Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Ápice Consultoria 2025
- Código
- qg638105
- Banca
- Ápice Consultoria
- Órgão
- Prefeitura de Mogeiro - PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI e II
- BII e III
- CIII
- DII
- EI
GabaritoD — II
Gabarito: letra D. Apenas o item II está correto, pois a denúncia espontânea deve ocorrer antes do início de qualquer procedimento administrativo e ser acompanhada do pagamento integral do tributo devido (se for o caso), conforme o art. 138 do CTN e seu parágrafo único.
O art. 138 do Código Tributário Nacional estabelece:
Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
A denúncia espontânea é um instituto que exclui a responsabilidade por infrações, desde que o contribuinte procure a Administração Tributária antes de qualquer ação fiscal e, se o tributo já estiver apurado, efetue o pagamento integral com juros de mora (ou deposite o valor arbitrado quando o montante depender de apuração). O STJ, no Tema Repetitivo 385, também reforça que a retificação de declaração acompanhada do pagamento integral antes de qualquer procedimento caracteriza denúncia espontânea.
Item | Condição Temporal | Pagamento Exigido | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|---|
I | Dentro do prazo de impugnação do lançamento | Integral do tributo devido | Art. 138, parágrafo único (exige anterioridade a qualquer procedimento) | ❌ |
II | Antes do início de qualquer procedimento administrativo | Integral do tributo devido (se for o caso) | Art. 138, caput e parágrafo único | ✅ |
III | Dentro do prazo fixado pela autoridade fiscal | Pelo menos 50% do tributo devido | Art. 138 (não prevê prazo fixado nem pagamento parcial) | ❌ |
Afirma que a denúncia deve ocorrer "dentro do prazo da impugnação do lançamento". A impugnação é um recurso posterior ao lançamento, que já é um procedimento administrativo. A lei exige que a denúncia seja anterior a qualquer procedimento. Portanto, o item I está errado.
Reproduz fielmente a regra do art. 138 e seu parágrafo único: a denúncia deve ser feita antes do início de qualquer procedimento administrativo e, se for o caso (tributo já devido e apurado), deve vir acompanhada do pagamento integral do tributo e juros. A expressão "se for o caso" corresponde ao "se fôr o caso" do caput, pois há situações em que o tributo não está totalmente determinado (ex.: depende de apuração), hipótese em que se admite o depósito.
Prevê que a denúncia ocorra "dentro do prazo fixado pela autoridade fiscal" e com pagamento de "pelo menos 50% do tributo". A lei não estabelece prazo fixado pela autoridade para a denúncia – o prazo é o momento anterior a qualquer procedimento. Tampouco admite pagamento parcial: exige-se o pagamento integral (ou depósito do valor integral arbitrado). O percentual de 50% é invenção da banca.
Conclusão: Somente o item II está correto. Logo, a alternativa que contém apenas o item II é a letra D.
A banca explora dois erros comuns: (I) achar que a denúncia pode ser feita no prazo de impugnação (quando já houve lançamento, ou seja, procedimento iniciado); (III) acreditar que o pagamento parcial ou prazo estabelecido pela fiscalização são válidos. A lei exige pagamento integral e anterioridade a qualquer procedimento.
Gabarito: letra D
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