Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Ápice Consultoria 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg638106
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Mogeiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A respeito das fases do processo administrativo fiscal, relacione corretamente:1 - Fiscalização;2 - Lavratura de auto de infração;3 - Reclamação administrativa;4 - Instrução Probatória;5 - Julgamento.( ) É caracterizada pelos atos desenvolvidos com base no poder de polícia do fisco.( ) Finda-se com a intimação do sujeito ativo, do encerramento do ato ou de seu lançamento.( ) Com isso, o procedimento passa a ser litigioso.( ) Se dá quando a autoridade julgadora determina, de ofício, ou a requerimento das partes a realização de diligências ou perícias, quando necessário, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.( ) Ocorre com base nos documentos apresentados pelo sujeito passivo e o fisco, a administração tributária julgará o processo em primeira instância.
A1 - 2 - 3 - 4 - 5
B5 - 4 - 3 - 2 - 1
C2 - 4 - 3 - 1 - 5
D1 - 3 - 2 - 5 - 4
E4 - 1 - 5 - 3 - 2
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GabaritoA — 1 - 2 - 3 - 4 - 5
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Fases do Processo Administrativo Fiscal
Gabarito: letra A. A sequência correta das fases do processo administrativo fiscal é: Fiscalização (1), Lavratura de auto de infração (2), Reclamação administrativa (3), Instrução Probatória (4) e Julgamento (5). A alternativa A é a única que apresenta essa ordem, de acordo com o rito comum do contencioso administrativo tributário.
Análise das descrições:
Fiscalização (1): Ato desenvolvido com base no poder de polícia do fisco.
Lavratura de auto de infração (2): Finaliza-se com a intimação do sujeito passivo sobre o lançamento.
Reclamação administrativa (3): Torna o procedimento litigioso (instauração do contencioso).
Instrução Probatória (4): Fase em que a autoridade julgadora determina diligências e perícias.
Julgamento (5): Decisão baseada nos documentos apresentados.
Fase (Nº)
Descrição
Característica Principal
1 – Fiscalização
Atos desenvolvidos com base no poder de polícia do fisco.
Ação de ofício para verificar o cumprimento da obrigação tributária.
2 – Lavratura de auto de infração
Finda-se com a intimação do sujeito passivo, do encerramento do ato ou de seu lançamento.
Formalização da infração e constituição do crédito tributário.
3 – Reclamação administrativa
Com isso, o procedimento passa a ser litigioso.
Instauração do contencioso administrativo pelo sujeito passivo.
4 – Instrução Probatória
Autoridade julgadora determina, de ofício ou a requerimento, diligências ou perícias.
Fase de produção de provas para esclarecimento dos fatos.
5 – Julgamento
Ocorre com base nos documentos apresentados; a administração julga o processo em primeira instância.
Decisão administrativa sobre a legalidade do lançamento.
1Fiscalização
2Auto de infração
3Reclamação
4Instrução probatória
5Julgamento
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Alternativas:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência 1-2-3-4-5, que reflete exatamente a ordem lógica e cronológica do processo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ordem 5-4-3-2-1: inverte completamente, colocando julgamento antes da fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ordem 2-4-3-1-5: inicia pela lavratura do auto antes da fiscalização e insere instrução probatória antes da reclamação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ordem 1-3-2-5-4: reclamação ocorre antes da lavratura do auto, o que é ilógico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ordem 4-1-5-3-2: instrução probatória no início, antes mesmo da fiscalização.
Conclusão: A única sequência que respeita as fases típicas do processo administrativo fiscal é a alternativa A.