O Código Tributário Nacional (CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), disciplina sobre três atividades que competem à Administração Tributária: Fiscalização, Dívida Ativa e Certidão Negativa. Acerca dessas atividades, marque a alternativa correta.
AConstitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, antes de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
BA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 5 (cinco) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
CA autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
DA administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário a órgãos ou entidades públicos, exceto privados.
EA certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário, mas não pelos juros de mora acrescidos.
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GabaritoC — A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.
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Administração Tributária no CTN
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 196 do CTN, que determina que a autoridade lavrará termos para documentar o início da fiscalização, fixando prazo máximo para conclusão. As demais alternativas contêm erros de literalidade: a A troca "depois" por "antes" (art. 201), a B indica prazo de 5 dias (correto: 10, art. 205, parágrafo único), a D exclui indevidamente entidades privadas (art. 197 as inclui), e a E exclui os juros de mora da responsabilidade (a legislação prevê responsabilidade integral).
A questão exige conhecimento literal dos arts. 196, 201 e 205 do CTN. Transcrevemos a seguir o dispositivo da alternativa correta e os que fundamentam os erros.
Art. 196CTN
Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 201 do CTN exige que a inscrição em dívida ativa ocorra depois de esgotado o prazo de pagamento, e não antes. A alternativa inverte o termo decisivo.
Art. 201CTN
Art. 201 — "Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para fornecimento de certidão negativa é de 10 (dez) dias, e não 5 (cinco) como afirma a alternativa.
Art. 205CTN
Art. 205, Parágrafo único — "A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao caput do art. 196 do CTN. A legislação aplicável fixará o prazo máximo para conclusão das diligências de fiscalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A administração tributária pode requisitar informações cadastrais e patrimoniais também a entidades privadas. O art. 197 do CTN arrola, entre outros, bancos, casas bancárias, caixas econômicas, instituições financeiras, empresas de administração de bens, corretores, leiloeiros etc. Não há vedação a privados; ao contrário, a lei os inclui expressamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, com erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos. A alternativa erra ao excluir os juros. O fundamento está no art. 207 do CTN (não transcrito no contexto canônico, mas a regra é essa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis: (A) "depois" por "antes" – invertendo a condição para inscrição em dívida ativa; (B) prazo de 5 dias em vez de 10 – confundindo com outros prazos tributários; (D) inclusão do "exceto privados" – o CTN, na verdade, autoriza a requisição a privados; (E) exclusão dos juros de mora – a responsabilidade é integral. Atenção redobrada à literalidade dos artigos 196, 201 e 205.