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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Ápice Consultoria 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg638109
Banca
Ápice Consultoria
Órgão
Prefeitura de Mogeiro - PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o tema da Administração Tributária, assinale a afirmativa CORRETA.
  1. AAs administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, exceto com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
  2. BPara os efeitos da legislação tributária, pode ocorrer a aplicação de disposições legais excludentes ou limitativas do exame de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos negócios ou atividades de pessoas naturais ou jurídicas.
  3. CTem efeitos de negativa a certidão positiva de débitos de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, não necessariamente com a penhora efetivada, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  4. DMediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, somente os tabeliães e escrivães e as empresas de administração de bens.
  5. EAs autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
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GabaritoE — As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta por reproduzir o conteúdo do art. 200 do CTN, que autoriza as autoridades administrativas federais a requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato, ou para efetivar medida prevista na legislação tributária, ainda que não haja crime ou contravenção. As demais alternativas contêm erros: A troca "inclusive" por "exceto" no art. 37, XXII da CF; B inverte a regra do art. 195 do CTN; C ignora a exigência de penhora efetivada do art. 206 do CTN; D restringe indevidamente o rol do art. 197 do CTN.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

E

As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.

Art. 200 do CTN

Correta

A

As administrações tributárias atuarão de forma integrada, exceto com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Art. 37, XXII da CF

Incorreta (troca "inclusive" por "exceto")

B

Pode ocorrer a aplicação de disposições legais excludentes ou limitativas do exame de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais.

Art. 195 do CTN

Incorreta (a lei determina que tais disposições não têm aplicação)

C

Tem efeitos de negativa a certidão positiva de débitos de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, não necessariamente com a penhora efetivada.

Art. 206 do CTN

Incorreta (a lei exige a penhora efetivada)

D

São obrigados a prestar informações somente os tabeliães e escrivães e as empresas de administração de bens.

Art. 197 do CTN

Incorreta (o rol é mais amplo, incluindo bancos, corretores, etc.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 37, XXII da Constituição Federal determina que as administrações tributárias atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. A alternativa substitui "inclusive" por "exceto", o que inverte o sentido da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 195CTN

"Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los."

A alternativa afirma que "pode ocorrer a aplicação" de tais disposições, mas o CTN determina que elas não têm aplicação. Portanto, erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 206CTN

"Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."

A alternativa suprime a exigência de penhora efetivada ao dizer "não necessariamente com a penhora efetivada". A lei exige a penhora.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 197CTN

"Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;

II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;

III — as emprêsas de administração de bens;

IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

V — os inventariantes;

VI — os síndicos, comissários e liquidatários;

VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão."

A alternativa restringe a obrigação a "somente os tabeliães e escrivães e as empresas de administração de bens", omitindo as demais categorias. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 200 do CTN estabelece que as autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. A alternativa está em total conformidade com o dispositivo.

Gabarito: letra E.

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