Administração Tributária
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta por reproduzir o conteúdo do art. 200 do CTN, que autoriza as autoridades administrativas federais a requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato, ou para efetivar medida prevista na legislação tributária, ainda que não haja crime ou contravenção. As demais alternativas contêm erros: A troca "inclusive" por "exceto" no art. 37, XXII da CF; B inverte a regra do art. 195 do CTN; C ignora a exigência de penhora efetivada do art. 206 do CTN; D restringe indevidamente o rol do art. 197 do CTN.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Correção |
|---|
E | As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. | Art. 200 do CTN | Correta |
A | As administrações tributárias atuarão de forma integrada, exceto com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. | Art. 37, XXII da CF | Incorreta (troca "inclusive" por "exceto") |
B | Pode ocorrer a aplicação de disposições legais excludentes ou limitativas do exame de livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais. | Art. 195 do CTN | Incorreta (a lei determina que tais disposições não têm aplicação) |
C | Tem efeitos de negativa a certidão positiva de débitos de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva, não necessariamente com a penhora efetivada. | Art. 206 do CTN | Incorreta (a lei exige a penhora efetivada) |
D | São obrigados a prestar informações somente os tabeliães e escrivães e as empresas de administração de bens. | Art. 197 do CTN | Incorreta (o rol é mais amplo, incluindo bancos, corretores, etc.) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 37, XXII da Constituição Federal determina que as administrações tributárias atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e informações fiscais. A alternativa substitui "inclusive" por "exceto", o que inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 195CTN
"Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los."
A alternativa afirma que "pode ocorrer a aplicação" de tais disposições, mas o CTN determina que elas não têm aplicação. Portanto, erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 206CTN
"Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
A alternativa suprime a exigência de penhora efetivada ao dizer "não necessariamente com a penhora efetivada". A lei exige a penhora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 197CTN
"Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III — as emprêsas de administração de bens;
IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V — os inventariantes;
VI — os síndicos, comissários e liquidatários;
VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão."
A alternativa restringe a obrigação a "somente os tabeliães e escrivães e as empresas de administração de bens", omitindo as demais categorias. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 200 do CTN estabelece que as autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. A alternativa está em total conformidade com o dispositivo.
Gabarito: letra E.